Taxa de Condomínio e IPTU, como dividir.

Comprei um apartamento e terei as chaves em mãos no dia 10. O condomínio vence dia 10 e o IPTU dia 07. Eu terei de pagar o condomínio e IPTU integral do mês da minha compra ou o proporcional da data de aquisição da chave (10 em diante)?

Imagem de perfil Giovanna
Condômino(a)


Respostas 9

Giovanna, o que vc negociou em seu contrato de compra? Se não há nada definido, tente negociar agora, não tendo nada definido em contrato, essas contas suas suas integralmente.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

No momento que receba as chaves de seu imóvel, todas contas relativas ao mesmo, passam a ser da data do recebimento em diante sob sua responsabilidade.

Foto de perfilANTONIO CARLOS EVANGELISTA
Gerente Predial

A taxa de Condomínio acredito que seu Síndico(a) poderá mediante aprovação ou até mesmo sem a necessidade da aprovação do Conselho Consultivo/Fiscal, desmembrar em parcelas, todavia, não pode abrir mão se a convenção determinar, de incluir as multas e juros sobre as parcelas. Quanto ao IPTU, somente a prefeitura é quem poderá lhe parcelar o valor global em tantas parcelas mediante sua presença, levando seus documentos comprobatórios de proprietário, a taxa e acredito que farão um contrato ou mesmo desmembrarão o valor em parcelas já incluídos os acréscimos de juros .

Foto de perfilANTONIO CARLOS EVANGELISTA
Gerente Predial

Este dividir de sua questão estou entendendo que se trata do "proporcional pro-rata die" do dia 01 ao 10 e do 10 ao 30 correto? Entendo que tem que ver o que foi negociado e colocado no contrato de compra e venda, Alguns contratos vc assume a partir do dia da assinatura do contrato outros a partir do recebimento da chave. Sendo do recebimento da chave entendo que tem direito a fazer da seguinte forma: IPTU - Normalmente a prefeitura cobra em 11 meses, voce deve somar todas as parcelas e dividir por 12 para ter o valor mensal. Tendo o valor mensal vc calcula os meses que restam para o final do ano. Para o pro-rata vc divide o valor mensal por 30 (padrão mês comercial) e multiplica pelo numero de dias. No caso do IPTU primeiramente tem que verificar se o condomínio cobra mês vencido ou mês a vencer. Sabendo assim se já foi pago o que lhe cabe ou não. Aí o pro-rata faz da mesma forma que o IPTU, divide o valor por 30 e multiplica pelos dias de cada um.

Foto de perfilLeiser Boldrin
Síndico(a)

Giovanna tanto o condomínio quanto o IPTU são obrigações "propter rem" o que significa que a unidade responde pela dívida. Perante o condomínio a dívida condominial é sua. E como você vai se entender com o vendedor não é problema do condomínio. E IPTU direto com a prefeitura. Normalmente nós arrecadamos as contribuições condominiais de forma antecipada, ou seja: em novembro estamos arrecadando para bancar as contas de dezembro então essa despesa é sua. E se você colocou no contrato que até a entrega das chaves o vendedor assume os débitos existentes então de rigor seria responsabilidade do vendedor. Mas já viu né? Se ele não pagar quase nunca vale a pena uma regressiva para recuperar uma única parcela de IPTU.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Paga ambos integralmente.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Se no contrato não constar nada diferente, você paga tudo.

Foto de perfilHenrique Vianna
Síndico(a) Profissional

a partir da data da compra as despesas são suas, mas se havia divida anterior, vc tb assume essa divida.

Foto de perfilAntonio Cavalcanti
Síndico(a)

Consulte o seu contrato.

Foto de perfilvs.sindicanciaprofissional
Síndico(a) Profissional

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