Visitas do síndico profissional ao condomínio.

O síndico profissional que contratamos não cumpre as três visitas colocadas por ele próprio no contrato. Como nos condôminos podemos cobrar os registros do dia em que ele vem, se segundo ele não e funcionário, e não pode ter registros destas visitas ao condomínio?

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Conselheiro(a)


Respostas 9

Boa tarde! Ele está se mostrando ignorante ,nas se trata de registro profissional ) carteira) ,mas de controle data ,horário chegada e saída pode dar inclusive rescisão de contrato por não cumprir o mesmo via assembleia.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Sra. Vanderléia. O mesmo procedimento para um "prestador de serviços". Não cumpre o que foi contratado veja no contrato como dispensar.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Sra Vanderléia, boa tarde, O Síndico Profissional deve cumprir o que foi acertado no contrato, todos podem controlar, ou até mesmo fazer uma reunião entre moradores e o síndico profissional e determinar a quem ele deve se apresentar quando estiver no condomínio. Ele de fato não é funcionário, é um prestador de serviço, então não tem que assinar e ou bater ponto, mas pode sim agendar a sua visita sem com um morador. (Isso é só uma sugestão, pode ser implantado o que for melhor para o seu condomínio). E também caso ele não aceite, é só formar uma comissão e rescindir o contrato dele e contratar outro síndico profissional que atenda as necessidades do condomínio. Espero ter ajudado, boa sorte,

Foto de perfilJOSE AUGUSTO DE ABREU LOPES
Síndico(a) Profissional

Obrigada pessoal. Bom ouvirmos de quem realmente entende do assunto. Sim, ele não é um funcionário, mas deixamos o livro para anotações, para que não sejamos injustos, chamando uma assembleia e partir para destituição do mesmo. Mas ele não diz qd vem ao condomínio, não aceita nenhum tipo de tratamento no que diz a respeito a suas visitas. Nós como condôminos só queremos que ele cumpra o redigido em contrato, sem nos importar , qual horário ele vem, mas que venha, até pq ele foi eleito , e é o responsável pelo condomínio. Nenhum tipo de registro pode ? Então como vamos saber se ele vem ou não, pq não temos como saber, pq não vimos ele por aqui. Ele não quer nenhum tipo de controle, imagina alguém de nós acompanhar então. Fico no condomínio a maior parte e poderia acompanhar , sem problemas...mas ele não avisa o dia que vem e nem o horário, aí fica difícil. Podemos nos condomínios nomear alguém para acompanhar os dias que ele disser que vem e comunica- lo por e-mail. Seguindo esta última sugestão. Só queremos que ele resolva os problemas e cumpra o contrato, aprovado em assembleia.

Foto de perfilVanderléia
Conselheiro(a)

Olá Vanderlei Se ele faz um bom trabalho, faça-o registrar as visitas, caso contrário, faça a rescisão do contrato. Boa sorte

Foto de perfilTarget Administradora
Administradora de condomínio

“ Pluralidade é a condição da ação humana porque somos todos iguais. Isso é, humanos, de um modo tal que ninguém é igual a qualquer outro que viveu, vive ou viverá” Hanna Arendt Sra. Vanderleia, Boa tarde Embora o sindico profissional não seja um empregado do condomínio, empregado o sentido da CLT, se ele se obrigou a 03 (três) visitas periódicas, deve cumprir o contrato e o condomínio tem o direto de anotar os dias de suas visitas. Isso é necessário justamente para saber se o contrato tem sido cumprido ou não. Sendo assim, recomendo contratar um advogado para entrar em contato come este síndico, decidir a forma de comprovação das visitas e, persistindo a recalcitrância, convocar assembleia para destituição deste síndico e eleição ou contratação de outro. Este é o procedimento que tenho adotado em situações como esta. Um abraço, LUCIANO DE OLIVEIRA Advogado, administrador de condomínios e síndico profissional Especialista em Direito Imobiliário e de Condomínios 15 anos de experiência da área Atendo condomínios em São Paulo e JACAREÍ *WHASTAPP (11) 99398-4151 das 09h às 19h* https://www.instagram.com/luc008/ http://www.facebook.com/juridicoluciano

Foto de perfilDR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Síndico(a) Profissional

Perfeito!!! Assim será feito , vamos contactar um advogado para entrar em contato com ele e verificar a forma de registro destas visitas. Muito obrigada a todos! Deus abençoe cada um!!! Abraços!!!!

Foto de perfilVanderléia
Conselheiro(a)

Vanderléia, boa tarde A resposta você já tem, assuma o cargo

Foto de perfilROSELAINE
Síndico(a)

Oi Vanderléia, Aqui na nossa cidade, usamos o recurso do livro ponto ou se faz uma planilha de controle, onde o sindico, coloca a data e assina, pode ficar com porteiro, zelador ou um morador. Caso não queira, é por que está a fim só do valor que recebe, então distitua esse dito profissional e contrate outro, até acertar. Um abraço!

Foto de perfilGilmar Marçal da Rosa
Síndico(a)

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