contrato de prestaçao serviços empreiteira

empreiteira contratada, assinou contrato como sendo 02 socios, apos levantamento Jucesp, verificamos que, 01 dos socios retirou-se da empresa em 24/11/2011 e o contrato foi assinado em 27/02/2012, a empresa passou de limitada para um unico dono. Este contrato e valido, ou nulo,Como proceder,? devemos suspender os serviços? pois tem funcionario trabalhando pendurado em corda.

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Condômino(a)


Respostas 1

Oi Vera O que abunda não atrapalha, ok? Condomínio e Empresa Individual assinaram um contrato de prestação de serviços; contanto que esse contrato tenha sido assinado pelo dono da empresa, não faz mal que constem outras assinaturas. MAS... (sempre tem um mas) Se nesse contrato consta Condomínio X representado pelo síndico Sicrano e Empresa Y representada pelos sócios Fulano e Beltrano, e agora descobre-se que Beltrano já não era sócio quando assinou pela empresa, vocês tem base para anular esse contrato por falsificação. De qualquer forma exija a prova de que os funcionários dessa empresa tenham registro em carteira e usem os EPIs. Não seria uma boa ideia vocês fazerem um seguro dessa obra? De qualquer forma eu repensaria esse contrato, para mim está, desculpe a sinceridade, com um ligeiro cheiro de "picaretagem" no ar. Boa sorte

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

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