Eu aluguei o meu apartamento e o síndico está exigindo uma cópia do meu contrato de aluguel.

O síndico está exigindo cópia do meu contrato de aluguel :este pedido procede ? obrigado José Carlos Mariano

Imagem de perfil JOSE CARLOS MARIANO
Condômino(a)


Respostas 10

Talvez o contrato não mas pelo menos uma comunicação que o imóvel será alugado, quando as pessoas irão entrar e quem são os inquilinos. Isto é sua obrigação fazer antes das pessoas entrarem no seu imóvel. É segurança sua e do prédio.

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

Bom dia! Campanha pela vida , cada um cuida da sua. Informe só o nome , RG e número de telefone para contato do inquilino ,o contrato é instrumento particular de importância para as partes envolvidas.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Olá José Você precisa informar os nomes e dados do inquilino. O contrato em sí, não, uma vez que, você continua sendo o responsável pela unidade. Boa sorte

Foto de perfilTarget Administradora
Administradora de condomínio

Não procede, ignore-o.

Foto de perfilPaulo Miller
Síndico(a)

Calma, o proprietário ou a administradora do imóvel pode repassar estes dados para o condomínio. Primeiro muitos Condomínio adotam uma regra básica de controle de moradores ou inquilinos para própria segurança de todos. Exemplos onde moro temos piscina, então até mesmo para fazer carteirinha dos moradores e pela regra pode acrescentar dois convidados (por seis meses). Veja como uma questão de segurança e que para a administração interna saiba que o senhor é o novo residente.

Foto de perfilJosé Carlos
Outros

Imagine chega correspondência e os porteiros dizem que o senhor não moro neste condomínio, entre outros exemplos...

Foto de perfilJosé Carlos
Outros

“Ninguém considere estar em seu juízo perfeito, se contradisser a razão” Santo Agostinho (De Trinitate). Sr. José Carlos, Boa noite, Embora se respeitem as opiniões pessoais e respostas não-jurídicas em contrário, de acordo com o Código Civil, Lei de Locações, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça, o síndico não tem competência para requerer copia do contrato de locação,. Basta que você informe a ele o nome do locador e o periodo da locação. Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso quando atuo para clientes em situação como a sua. À disposição para maiores esclarecimentos, LUCIANO DE OLIVEIRA (São Paulo) ADVOGADO palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial Coach em administração de condomínios WHASTAPP (11) 99398-4151 SOMENTE EM DIAS ÚTEIS E DAS 09H ÀS 19H https://www.instagram.com/luc008/

Foto de perfilDR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Síndico(a) Profissional

José Carlos, embora o síndico não possa, por lei, exigir o contrato ou cópia deste, no caso do proprietário que aluga o seu imóvel, é evidente que todo prédio tem que ter certo controle e cuidados, com quem entra, ademais desconhecidos, no prédio, por motivos óbvios, como: segurança, cadastrar o inquilino, para que a adm. do prédio e funcionários possam pelo menos, saber os nomes do mesmo, sua esposa, se for o caso, etc., e até mesmo, para poder deixar o inquilino, não só entrar no prédio, como no seu imóvel. Isso é até do seu próprio interesse, pois se eventualmente ocorrer o contrário, ou seja, seu imóvel for invadido por desconhecidos, você vai cobrar/culpar, quem? Resposta óbvia. Saiba que as boas imobiliárias, costumam mandar antes ou com o inquilino, uma carta apresentando o inquilino, com seus dados mínimos, como RG, CIC, etc.. É o que você pode/deve fazer também. Boa sorte e sucessos.

Foto de perfilValdomiro Albini
Conselheiro(a)

Bom dia! Voce deverá comunicar ao Sindico os seus dados pessoais para fins de cobranças de taxas condominiais, mais exigir uma copia do contrato ele nao tem direito.

Foto de perfilPAULO DOS REIS DE SOUZA
Administradora de condomínio

Onde administro, é normal as imobiliárias enviar os documentos de locação, autorização do proprietário,de modo que os inquilinos possam apresentar na adm,e preencher o cadastro padrão do condomínio,entregue das normas,etc. Não é exigido o documento de contrato para inquilino mais como já mencionado acima,normalmente já trazem das imobiliárias o referido documento sem qualquer problema. Quando se trata de novos proprietários a exigência é um documento que prove a titularidade do imóvel. Att.Paulo César-sindico

Foto de perfilPaulo César Souza
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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