Síndico profissional - vínculo empregatício

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Respostas 3

Não, trabalho autônomo. Até porque mesmo síndico profissional continua sendo cargo eletivo. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

deve ter o cuidado para contratar pessoa jurídica, pois haverá um contrato de prestação de serviços, já a pessoa física pode gerar o vinculo.

Foto de perfillourival pereira
Condômino(a)

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez • Síndico(a) Profissional

Mas Lourival, um dos quesitos para se caracterizar o vínculo é a subordinação. A quem o síndico é subordinado? E quem deveria admiti-lo e demití-lo? E onde fica o caráter eminentemente eletivo do cargo? Você poderia nos passar alguma jurisprudencia a respeito? Aguardo, abraços

Prezado Pedro Neto. A primeira coisa a se olhar é a Convenção. Alguns casos a própria convenção determina que se o síndico for condômino ou pessoa física, não devera receber remuneração. Neste caso o sindico pessoa física (externo) poderá alegar vínculo empregatício, pois seu contrato é nulo por estar contradizendo a Convenção, portanto sendo o síndico eleito fora das determinações da convenção, torna-se empregado do edifício pelo tempo de sua permanência.. Por outro lado o Síndico pessoa física podendo ser remunerado (CONVENÇÃO), é um contribuinte individual , como um taxista, carreteiro, eletricista etc...Mas cabe ao condomínio o recolhimento do INSS (retenção) pagando apenas a diferença ex/; Sindico 1500,00 x 11%=R$165,00 pagamento ao síndico R$1.355,00. José Roberto Marques Consultor Quality Villa.

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Síndico(a)

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