Ato de vandalismo em condomínio fechado é responsabilidade do condomínio?

Boa tarde!! Quando em um condomínio fechado com segurança própria acontece um ato de vandalismo e destrói um bem material, por exemplo, um veículo, o síndico e sua diretoria pode assumir os reparos sem precisar deliberar em assembleia?

Imagem de perfil Alessiane Borges de Souza
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Respostas 5

Boa tarde! Via de regra o condomínio não é responsável por danos, qual a legalidade de um condômino quebrar algo e todos pagarem ? Isso inexiste.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Alessiane, boa tarde, Não existe amparo legal para o síndico efetuar o reparo de veículo que tenha sofrido com vandalismo dentro do condomínio. O que deve ser feito é verificar as imagens do condomínio e tentar identificar quem efetuou o vandalismo, e o proprietário do veículo aciona a pessoa identificada. Espero ter ajudado, boa sorte,

Foto de perfilJOSE AUGUSTO DE ABREU LOPES
Síndico(a) Profissional

“Por uma curiosa confusão, muitos críticos modernos passaram da proposição de que uma obra-prima pode ser impopular para a outra proposição de que, a menos que seja impopular, ela não é uma obra-prima.” G. K. Chesterton Sra . Alessiane, Boa noite, O síndico e sua diretoria não podem assumir os reparos pois nao é de responsabilidade do condominio, e quem deve arcar é o causador do dano ao veiculo, de acordo com o Código Civil, Tribunal de Justica do Estado de Minas Gerais e Superior Tribunal de Justiça, embora se respeitem as opiniões leigas, não jurídicas e interpretações pessoais em contrário pois estão erradas. Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso em situações como esta. À disposição para maiores esclarecimentos, LUCIANO DE OLIVEIRA (São Paulo e UBERLÂNDIA) ADVOGADO, palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial Coach em administração de condomínios WHASTAPP (11) 99398-4151- SOMENTE EM DIAS ÚTEIS E DAS 9H AS 19H https://www.instagram.com/luc008/

Foto de perfilDR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Síndico(a) Profissional

Não, condomínio não tem responsabilidade sobre bens de condôminos.

Foto de perfilPaulo Miller
Síndico(a)

OI ALESSIANE! SÓ SE SUA CONVENÇÃO ASSIM DETERMINAR, CASO AO CONTRÁRIO, DEVERÃO PROCURAR O CAUSADOR DO DANO, O CONDOMÍNIO NÃO RESPONDE PELO DANO. UM ABRAÇO!

Foto de perfilGilmar Marçal da Rosa
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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