Cobrança de IPTU / taxa de condomínio.

Prezados, sou locatário de uma sala em um imóvel de uso misto, não finalizado, que possui salas, lojas e um apartamento. Acontece que o locador cobra uma taxa de condomínio de 180 reais, mesmo sem ter um condomínio instituído, sindico e nenhum tipo de documento (ata, assembleias...). Gostaria de saber se a cobrança da taxa de condomínio é legal, ou se, como não existe prestação de contas, etc, posso requerer a devolução das taxas pagas e isenção das taxas a vencer até o fim do contrato? Em relação ao IPTU, o problema é que a 6 meses, quando fiz o contrato, o proprietário informou que como o IPTU ainda não era desmembrado, ele cobraria uma tarifa de 50 reais mensais. o problema é que agora (depois do contrato assinado) recebi um boleto com o valor de IPTU reajustado para 174 reais. Como pode o IPTU subir tanto de um ano para outro? Estou acreditando que a imobiliária/proprietário agiram de má fé, informando um valor de IPTU abaixo do real para conseguir alugar a sala e agora estão cobrando o valor real do IPTU, já que o contrato já está assinado. Enfim, amanhã vou na imobiliária conferir o valor do condomínio com base no documento de arrecadação e na metragem da loja... Atenciosamente, Luiz Daniel C. Piovesana

Imagem de perfil Luiz Daniel Cordeiro Piovesana
Inquilino(a)


Respostas 5

Boa tarde! Precisa fazer uma leitura do contrato falar assim é digamos que impreciso. O importante predial não aumenta tanto,mas só vendo o carnê da prefeitura para ter certeza.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Segue parte do contrato que trata dos encargos: Além do aluguel mensal, o(a) LOCATÁRIO pagará o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, condomínio, e as taxas de luz e força, de água e esgoto, limpeza urbana e outras cobradas pelo Município ou Estado, que recaiam sobre o imóvel locado, inclusive prêmio de seguro contra incêndio, as despesas normais e ordinárias de condomínio durante o período da locação, na forma que o melhor convier ao(à) LOCADOR. Tratando-se de imóveis construídos no mesmo lote ou terreno, e que não tenham convenção de condomínio, os valores dos tributos e encargos locatícios serão divididos proporcionalmente a área de cada um.

Foto de perfilLuiz Daniel Cordeiro Piovesana
Inquilino(a)

*LUCIANO DE OLIVEIRA – EXCELÊNCIA PROFISSIONAL, HONESTIDADE E TRANSPARÊNCIA* Sr Luiz Daniel, Boa tarde, Recomendo contratar um advogado para tentar resolver esta situação de forma consensual e amigável e, se não for possível, tomar as medidas judciais para resolver esta situação. Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso quando atuo para clientes em situação como a sua. Caso não possa pagar um advogado, procure a Defensoria Pública e terá atendimento e assistência gratuita para resolver esta situação. À disposição para maiores esclarecimentos (SOMENTE PELO WHASTAPP) LUCIANO DE OLIVEIRA (São Paulo e BELO HORIZONTE) ADVOGADO, palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial Coach em administração de condomínios WHASTAPP (11) 99398-4151- SOMENTE EM DIAS ÚTEIS E DAS 9H AS 19H SIGA NO INSTAGRAM @luc008 MAIORES ESCLARECIMENTOS SOMENTE PELO WHASTAPP

Foto de perfilDR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Síndico(a) Profissional

OI LUIZ! PROVAVELMENTE, O SEU CASO ESSE EMPREENDIMENTO É DE UM PROPRIETÁRIO SÓ? SE FOR, NÃO EXISTIRÁ ASSEMBLEIA, SÍNDICO, ATA, ETC.... ISSO, QUE DIZER QUE O PROPRIETÁRIO IRÁ PEGAR AS DESPESAS EM RATEAR CONFORME A METRAGEM DE CADA UM, MÁS O MESMO DEVERÁ DESMONTRAR QUANDO SOLICITADO, O VALOR DAS DESPESAS. PELO QUE VOCÊ RELATA, O PROPRIETÁRIO NÃO AGIU DE MÁ FÉ, COMO VOCÊ DISSE, NÃO ESTAVA DESMEMBRADO E POSSÍVELMENTE ELE ESTAVA COBRANDO UM VALOR ALEATÓRIO. PARA VOCÊ VERIFICAR SE O VALOR QUE PAGA DO IPTU, É SÓ SE DIRIGIR A PREFEITURA E CONFIRMAR SEU VALOR? UM ABRAÇO!

Foto de perfilGilmar Marçal da Rosa
Síndico(a)

Bom dia, tudo bem? Não visualizo qualquer problema. Da forma como narrada, trata-se de prédio comercial onde o proprietário é uma única pessoa, ou seja, o proprietário é quem cuida do condomínio, por isso cobra-se cota condominial que na prática é apenas o rateio pela metragem de cada sala para despesas do prédio (limpeza, eventual porteiro, água, seguro). Na prática, embora o pagamento de IPTU seja de responsabilidade do proprietário, no mercado isso acaba sendo repassado ao locatário. Abraços. Adriana M. Luni WA Administradora de Condomínios

Foto de perfilAdriana Luni
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