Assembléia convocada por 1/4 de condôminos tem poderes para anular Ata e Assembléia anterior?
Marcia Castro Junqueira Hall
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Marcia, Tem sim. De acôrdo com o codigo civil em seu artigo no. 1.355 onde diz" Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo sindico ou por um quarto dos condominos." sendo portanto, uma assembleia legal e pode aprovar ou desaprovar tudo que estiver na pauta, claro, que aprovar tudo com quorum qualificado se necessário. Não esqueça que mesmo reunindo 1/4 dos condominos em assembleia que estara legalmente constituida, todos os condominos deverão serem convocados, caso contrario a assembleia não podera deliberar nada. Francisco
francisco freitas mendes
Já aconteceu da administradora ter feito uma ATA "que nem o nariz deles" como se diz, e eu era a presidente da mesa. E eu segui a lei do menor esforço: refiz a ATA, fui até a administradora (em outra cidade) peguei a secretaria da mesa de surpresa, colhi sua assinatura levei a ATA a registro. Paguei pessoalmente pelas despesas mas quando a síndica "ladra" ficou sabendo a coisa já estava feita. Não seria mais prático? E nao seria o caso de cancelar a ATA: coloquem na pauta da convocação "leitura e aprovação da ATA da assembleia anterior" e façam todas as retificações necessárias. Digo isso porque em Praia Grande registra-se ATA apenas com a assinatura do secretário, então vai que isso já esteja registrado? De qualquer forma, para a próxima assembleia fica uma dica: não deixe que a funcionária da administradora seja a secretária da mesa, tanto o presidente quando o secretário devem ser condôminos idoneos e já "sequestrem o livro de ATAs" para efetuar o registro ok? Abraços
Marisa Marta Sanchez
Marisa, foi justamento isto que aconteceu, o Cartório registrou a ata sem assinatura do presidente da Assembléia. Eu gostaria de saber para o Cartório, por ter registrado uma ata sem a assinatura da autoridade máxima da Assembléia que é o Presidente. Qual orgão que pode ser feito a denuncia desta irregularidade?
Francisco, boa noite, a Assembléia foi realizada, acontece que o advogado da Administradora, disse que para nulidade da ata seria necessário o quorum de 2/3 e a Assembléia não aconteceu. Isto procede? tem que ter 2/3 para anular a ata e Assembléia?