Assembléia convocada por 1/4 de condôminos tem poderes para anular Ata e Assembléia anterior?

Foi convocada Assembléia com 1/4 de condôminos para procedimento de anular ata e Assembléia convocada pelo síndico, pois a ata foi lavrada após a realização da Assembléia, levada ao presidente da Assembléia para colher a assinatura, o presidente se recusou assinar pois o que foi lavrado em ata não condiz com o que foi efetivamente aprovado em Assembléia. Diante disso, o presidente da Assembléia foi até o Cartório de Notorial e fez uma declaração pública da sua recusa em assinar a mencionada ata pois o seu teor contradiz o que efetivamente foi aprovado. Diante disso, os condôminos se reuniram e convocaram uma Assembléia sendo que um dos itens a ser discutidos seria a nulidade da ata e Assembleia e o demais assuntos tais como: Prestação de contas do síndico, eleição do novo síndico e membros do Conselho Fiscal.

Imagem de perfil Marcia Castro Junqueira Hall
Gerente Predial


Respostas 3

Marcia, Tem sim. De acôrdo com o codigo civil em seu artigo no. 1.355 onde diz" Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo sindico ou por um quarto dos condominos." sendo portanto, uma assembleia legal e pode aprovar ou desaprovar tudo que estiver na pauta, claro, que aprovar tudo com quorum qualificado se necessário. Não esqueça que mesmo reunindo 1/4 dos condominos em assembleia que estara legalmente constituida, todos os condominos deverão serem convocados, caso contrario a assembleia não podera deliberar nada. Francisco

Foto de perfilfrancisco freitas mendes
Síndico(a) Profissional

Francisco, boa noite, a Assembléia foi realizada, acontece que o advogado da Administradora, disse que para nulidade da ata seria necessário o quorum de 2/3 e a Assembléia não aconteceu. Isto procede? tem que ter 2/3 para anular a ata e Assembléia?

Já aconteceu da administradora ter feito uma ATA "que nem o nariz deles" como se diz, e eu era a presidente da mesa. E eu segui a lei do menor esforço: refiz a ATA, fui até a administradora (em outra cidade) peguei a secretaria da mesa de surpresa, colhi sua assinatura levei a ATA a registro. Paguei pessoalmente pelas despesas mas quando a síndica "ladra" ficou sabendo a coisa já estava feita. Não seria mais prático? E nao seria o caso de cancelar a ATA: coloquem na pauta da convocação "leitura e aprovação da ATA da assembleia anterior" e façam todas as retificações necessárias. Digo isso porque em Praia Grande registra-se ATA apenas com a assinatura do secretário, então vai que isso já esteja registrado? De qualquer forma, para a próxima assembleia fica uma dica: não deixe que a funcionária da administradora seja a secretária da mesa, tanto o presidente quando o secretário devem ser condôminos idoneos e já "sequestrem o livro de ATAs" para efetuar o registro ok? Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Marisa, foi justamento isto que aconteceu, o Cartório registrou a ata sem assinatura do presidente da Assembléia. Eu gostaria de saber para o Cartório, por ter registrado uma ata sem a assinatura da autoridade máxima da Assembléia que é o Presidente. Qual orgão que pode ser feito a denuncia desta irregularidade?

Marcia, Se constou da pauta, pode sim. codigo civil diz que o sindico convocará assembléias e se ele não o fizer, 1/4 dos condominos poderá fazer a convocação

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

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