Cozinhar para fora em um condomínio residencial com gás encanado sendo dividido igualmente por todos
Bom dia!
Em meu condomínio o gás não é individualizado e estamos sem caixa pra fazer isso no momento, porém, temos uma pessoa e já tivemos outros que cozinham pra fora(bolos, tortas, salgadinhos, lanchinhos, doces em geral) e inclusive tivemos entregadores de marmita. Como se trata de feito dentro da unidade, não vejo possibilidades de proibição, senão me baseando na convenção onde diz que o uso das unidades não são para fins comerciais e sim somente residenciais, mas estou recebendo muitas reclamações. Inclusive temos um morador que colocou aquecimento a gás pra toda a unidade (participava do conselho e lançou em assembleia que quem quisesse poderia colocar e aprovaram) e um com banheira( a água tbm não é individualizada) e colocou aquecimento a gás tbm. Como posso resolver esta situação que não vejo onde encaixar senão na falta de ética destes.
Keise, o morador pode fazer o que você relatou no seu apartamento desde que não receba clientes. O que não pode é receber clientes para retirada dos produtos o que iria de encontro a legislação: “Art. 1.336. São deveres do condômino: IV - Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
A proibição da instalação de uma empresa/comércio dentro de uma unidade residencial não pode ser confundida com o exercício profissional dentro de uma unidade residencial, caso contrário o “home office”, que é trabalhar dentro de casa, mesmo sem que ali se receba clientes, estaria desviando a finalidade da edificação, o que de fato não ocorre.
Com relação a utilização do gás e água unica saída seria a individualização.
Senhora Keise,
Vou ajudar a entender a situação.
Tem fábrica uma no seu condomínio?
Porém, a proibição da instalação de uma empresa/comércio dentro de uma unidade residencial não pode ser confundida com o exercício profissional dentro de uma unidade residencial, caso contrário o “home office”, que é trabalhar dentro de casa, mesmo sem que ali se receba clientes, estaria desviando a finalidade da edificação, o que de fato não ocorre.
Entendo ainda que um ocupante de uma unidade pode receber eventualmente um cliente, por exemplo: um médico; um advogado que receba esporadicamente seus clientes, sem que isso desvie a finalidade da edificação. Porém, fica condicionado a não perturbar a rotina do prédio, não colocar em risco os demais moradores em função de aumento de tráfego de pessoas, não sobrecarregar o funcionamento do prédio. Ou seja, desde que a atividade profissional seja secundária à da moradia e não interfira na rotina condominial, esta deve ser tolerada.
Cabe o sindico analisar se existe a necessidade de individualização do gás e se a obra será viável economicamente para todos, muitos moradores as vezes tem a ilusão de individualizar o gás é sinônimo de uma conta baixa e economia e não é o que vemos em pratica, algumas obras o custo será dividido por alguns meses através de rateio isto é lembramos que existem os inadimplentes, aonde podem comprometer os pagamentos das obras e contas fixas se o sindico não se planejar, após instalado o equipamento de medição a gás, o morador deverá pagar uma taxa para fazer a leitura do relógio, então deve ser analisado custo x beneficio, existem cálculos de algumas obras deste tipo que pode durar de 8 a 10 anos de pagamentos das dividas, mais o consumo, após este período o morador poderá considerar que esta realmente obtendo algum tipo de beneficio ou economia.
Podemos também analisar todo o senário e pensar antes uma vizinha em dia com suas contas condominiais do que uma vizinha inadimplente.
Já sobre o aquecedor a gás se assembleia aprovou é a vontade da maioria , não tem o quer fazer a assembleia é soberana.