Quero saber como funciona a conta Pois e qual a segurança.

O novo síndico mudou a administradora sem consulta aos condôminos e esta nova administradora utiliza a conta pool e se existe segurança com o dinheiro do condomínio.

Imagem de perfil Maria Angelina Fasioni
Condômino(a)


Respostas 4

OI MARIA! CONTA POOL, É UMA CONTA ONDE EXISTE DINHEIRO DE VÁRIOS CONDOMÍNIOS, NÃO SENDO INDIVIDUALIZADA. NÃO EXISTE UM EXTRATO INDIVIDUALIZADO, SIM UM RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA, COM ISSO, NÃO EXISTINDO UM CONTROLE DO CONDOMÍNIO. A SEGURANÇA PARA ESSE TIPO DE CONTA É RUIM, SE HOUVER FALÊNCIA DA ADMINISTRADORA, O CONDOMÍNIO TERÁ DIFICULDADE DE RECUPERAR VALORES. UM ABRAÇO!

Foto de perfilGilmar Marçal da Rosa
Síndico(a)

Boa noite! Há um pouco mais de 6 meses uma administradora tradicional pegou as receitas de um pouco mais de cem condóminos e deu até logo. O condomínio com sua própria conta teria evitado, tire suas conclusões.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Maria - A Segurança existe, mas até a empresa falir. Se falir, será muito difícil a recuperação deste dinheiro, porque normalmente, seus capitais são uma merreca e empresa responde até o valor do capital registrado. Talvez esta mesma administradora, aceita a administração do condomínio, tendo este, sua própria conta bancária. Neste caso, havendo desvio de dinheiro, realizado pelo sindico e este sendo condômino, os bens dele poderá responder pelos atos deles, neste caso o imóvel dele poderá entrar na jogada e ser vendido para pagar o valor desviado. Mas tudo isto poderá demorar anos, devido a lentidão da Justiça. Cada caso é um caso a ser estudado. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Maria Angelina existem administradoras que mantêm uma conta Pool para cada condomínio. E transferem à conta do condomínio todo o saldo remanescente do mês. Então é preciso sabermos exatamente como será operacionalizada essa conta para opinarmos com propriedade. De qualquer maneira eu não toparia. E entendo que com base no artigo 1348 da lei 10406/02 o síndico não pode transferir à administradora os recursos do condomínio sem ordem expressa da convenção ou assembleia.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

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