Quorum para votação de vagas na garagem

Meu condomínio tem 11 proprietários, porém somente 5 tem direito a vaga na garagem, conforme convenção. Para uma votação em assembleia eu preciso de quantos votos a favor para fazer alterações no uso das vagas? Hoje existe um rodízio em relação aos locais definidos para cada apartamento estacionar, porém alguns querem parar o rodízio e definir as vagas e outros são contras. Se eu como sindica colocar isso em votação, como faço em relação a contagem dos votos. De acordo com o total de proprietários, total de presentes em assembleia ou total de proprietários com vagas?? A convenção não determina nada. Seria 2/3?? Ou metade mais um??? Atenciosamente, Flávia Codeco

Imagem de perfil Flávia Codeco
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Respostas 10

Sra. Flávia. Fiquei receoso em dar uma resposta para a senhora. Veja p que a senhora escreve: "5 tem direito a vaga na garagem, conforme convenção." e depois "A convenção não determina nada", mas vamos lá. Se esses 5 tem direito sobre as vagas (estão escrituradas? foram as unidades adquiridas com opção de direito a vaga!) então como envolve apenas os cindo, estes deliberam (desde que nada a respeito esteja convencionado). Esse rodízio entre os cinco proprietários também não está convencionado?

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Respondendo a PROCOND, as 5 vagas estão em escritura e constam na convenção dos apt que tem o direito de usarem. Somente isso. Na convenção nada vem falando sobre que vaga cada proprietário deve usar... geralmente se usa qualquer vaga. Não existe marcação. Porém uma vaga fica em um local privilegiado e todos querem estacionar ali. para evitar problemas em uma AGE definimos um rodízio para que cada um que tem direito a vaga utilize "essa vaga privilegiada" 1 vez ao mês. Agora 3 proprietários querem acabar com o rodízio e definir vaga certa e outros 2 não concordam. Vou levar esse assunto para uma nova assembleia e preciso saber se todos os proprietários (11 no total) comparecerem a reunião, como faço para saber o quorum de votação?? Todos tem direito a votar ou somente os 5 proprietários de tem vaga na escritura??

Foto de perfilFlávia Codeco
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Sra. Flávia. Então - entendo - que essas vagas não são consideradas AREAS COMUNS, porque cada uma (em teoria) tem um o proprietário. São apenas cinco proprietários de cinco vagas. Nada tem a ver com a comunidade condominial até porque os demais não são afetados em absolutamente nada. Não havendo, portanto, nenhum interferência no total da comunidade condominial, o assunto deve ser tratado apenas pelos proprietários das vagas. Não precisa de assembleia (até mesmo porque nem constou essas vagas como comuns).

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Respondendo ao PROCOND. Mas na convenção essas vagas são chamadas de área comum. E ai?? Só votam os proprietários das vagas??

Foto de perfilFlávia Codeco
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Boa tarde! Sendo matéria convencional 2/3 das frações ideais.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Sra. Flávia.... Então vcs estão em um sério impasse porque se estão consideradas como "áreas comuns", como foram feitas as compra/venda só para alguns (cinco)? Os demais só pagam pelo que não tem direito? Essas áreas "comuns" são "comuns" a apenas os cinco proprietários para que eles deliberassem da maneira a ser usada. Porque se for considerar "área comum" não tem como não permitir o uso pelos demais. Ou é área "comum", e comum a todos os proprietários, ou é "área individual" pertencente a apenas os cinco.

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Flávia - Vejo que você quer realizar a coisa correta e acredito que a vagas em referencia, podem ser privativas destes cinco condôminos, não possuem matricula própria e são vinculadas ao apto pelo incorporador e se encontra na garagem da edificação e esta (garagem) é parte comum de todos os condôminos. Para tirar as dúvidas existentes, terá que consultar um Advogado Imobiliário que é o especialista neste assunto, apresentando a ele, uma cópia de escritura onde consta este direito e um cópia de escritura onde não existe este direito, mais a convenção do seu condomínio. Definindo isto, você poderá definir o direito das vagas, usando-as por sorteios periódicos, porque este tipo de vagas não define lugar de estacionamento a nenhum condômino e seu veículo. Poderá consultar mais de um Advogando, pagando a ele apenas a consulta. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Flávia - Dependendo da definição do Advogado, após vistas nas documentações e constatando que somente os cincos condôminos tem direito a estas vagas, entendo que para decidir sobre o uso das mesma competira exclusivamente ao 5 condôminos, apesar da garagem ser uma área comum, mas as vagas não. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

OI FLÁVIA! NÃO TEM COMO RESPONDER PELO SEU RELATO, SERIA NECESSÁRIO LEVANTAR DOCUMENTOS PARA PODER ANALISAR ESSA QUESTÃO E PODER OPINAR. SEM ISSO FICA HIPOTÉTICO, JÁ QUE, SUA CONVENÇÃO NÃO DEFINE ESSA QUESTÃO E PODE HAVER DESDOBRAMENTO DE QUESTÕES QUE NÃO ESTAM EXPLICITAS. UM ABRAÇO!

Foto de perfilGilmar Marçal da Rosa
Síndico(a)

Flávia, Se as vagas pertencem ao condomínio, área comum, aprovação através de maioria simples, ou seja, 50% + 1 dos presentes na assembleia.

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