O sindico pode fazer compra no CPF do mesmo com cartão de pessoa física e Pedir reembolso ?

O sindico acabou comprando uma geladeira e bebedouro pela a Internet, porem ambas as compras foram feitas no CPF do mesmo e pago no cartão do mesmo parcelado 10x, porem quando chegou a mercadoria o mesmo pediu o reembolso a Vista, e a NF dos produtos vieram no CPF dele. Isso e valido ? pois como faço parte do corpo adm eu questionei a ADM, como fez o reembolso para o sindico se a NF esta no cpf dele, a mesma tbm questionou o sindico o qual o mesmo autorizou o reembolso para ele mesmo, vi em alguns foruns que não é indicado, mais gostaria de saber se pode ou não isso ? pois nossa convenção não fala nada a respeito. Aguardos suas Respostas Obrigado.

Imagem de perfil Hugo henrique
Conselheiro(a)


Respostas 8

Hugo, hoje algumas compras pela Internet não permitem que pessoa jurídica compre, aí só resta comprar o CPF, o síndico é o representante do condomínio, no caso seria viável ele fazer a compra no CPF dele e o pagamento por boleto pela conta do condomínio, endereço de entrega também no condomínio.

Foto de perfilJean Angelotti
Síndico(a) Profissional

Boa tarde! Não é o ideal, mas como já mencionado alguns sites ainda não permitem compra em CNPJ assim o síndico como representante compra no CPF dele. Esse procedimento não deve ser recorrente, só quando necessário. O correto seria o condomínio reembolsar parcelado também assim como a compra, além de que apenas o CPF deveria ser utilizado, mas a compra feita em boleto pago pelo prédio e entregue no prédio. O conselho precisa ficar atento quanto a estes pagamentos. Boa sorte. ZARDETTO Administração Condominial e Síndico Profissional E-mail: comercial@zardetto.com.br Telefone: (11) 5565-4019 WhatsApp: (11)99170-3470 Site: www.zardetto.com.br

Foto de perfilRosalia Zardetto
Outros

Boa tarde! O correto e para não causar nenhum constrangimento ele deveria usar o CNPJ do condomínio.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Hugo, muitas vezes as empresas só fazem vendas de produtos a pessoas físicas, ou praticam preços diferentes para pessoa física e jurídica. Desde que o produto seja para uso do condomínio e não majore os preços, não há nenhum problema. Deveria ter dado a mesma condição de pagamento para o condomínio.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Prezado Hugo Henrique O Sindico não deve fazer compras em nome próprio para o condomínio. Pois isso pode causar duvidas com relação as aquisições. Para adquirir ou fazer serviços no prédio. Primeiramente deve fazer cotações com no mínimo três orçamentos e após aprovação fazer aquisição ou contratar os serviços, em nome do condomínio e através de Nota Fiscal e boleto bancário. colher SuNão

Foto de perfilSERGIO LUIZ MARCELINO
Síndico(a) Profissional

Olá ! Normalmente isso acontece para facilitar a compra e tentar reduzir custo pois aparecem opções boas. Na pratica pode ocorrer que depois o sindico tenha que se explicar para a Auditoria e Assembleia . Um abraço

Foto de perfilmarcelo coelho PF
Síndico(a)

Faço minhas as palavras dos colegas. Há muitos casos em que o site não permite comprar em nome de empresa ou outrem. Aí só resta comprar em nome do síndico. Quanto ao meio de pagamento, tanto faz. Normalmente preferiria boleto bancário pago através da administradora. Se tranquiliza os moradores, sugiro que o síndico faça um recibo de venda ao condomínio no mesmo valor da compra.

Foto de perfilEduardo Pérez Serrano Ximenes
Gerente Predial

Não é possível fazer compra pela internet como pessoal jurídica (CNPJ) e o caminho é conseguir comprar através do boleto ou do cartão de pessoa física. Se a compra foi feita em parcelas o síndico deveria receber também em parcela com data adequada ao cartão de crédito.

Foto de perfilWilton Augusto
Outros

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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