Existe uma lei que DIGA que não é necessário a ata estar registrada

A sindica antiga não quer entregar as chaves e documentos sem que a ata seja registrada. O que fazer?

Imagem de perfil Paulo Amorim
Síndico(a)


Respostas 5

Boa tarde! Entenda uma coisa todas as assembleias são importantes,mas a de eleição de sindico merece mais atenção porque é ela que será utilizada no banco e para procurações caso precise e neste caso o banco não aceita sem que seja pública, não estou conseguindo entender o motivo da sua residência em resgistrar esta Ata. Não existe lei sobre isso.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Paulo: Se é a ata de eleição de síndico e prestação de contas precisa ser registrada para efeito de terceiros como o banco, a Receita Federal. Esta ata é quase que obrigatório pelas obrigações que existem. Não é obrigatório registrar as outras atas mas é conveniente. Agora ex sindico não pode exigir nada para entregar chaves e documentos.

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

Não Paulo, não é bem assim que a lei funciona. Existe a lei dos registros públicos que determina o que deve ser registrado. O que a lei não determina que seja registrado será de registro facultativo. Passo o link para você, dê uma olhada. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Olá, Paulo A ata é de eleição de síndico?

Foto de perfilLuciana
Outros

Oi Paulo! O registro é importante para legitimar legalidade perante a terceiros, exemplo: banco. Agora para uma questão doméstica, não vejo a importância de todo esse preciosismos? Um abraço!

Foto de perfilGilmar Marçal da Rosa
Síndico(a)

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