Onde denunciar a Administradora do Condomínio

o síndico recebe do condomínio o valor de R$ 1.497,00 + R$ 374,00 de isenção = R$ 1.871,00 mensal. O Condomínio poderá ser multado pelo INSS. Onde denunciar?

Imagem de perfil Paula Francinette Gomes
Condômino(a)


Respostas 11

Boa tarde! Não seria melhor arrumar isso? Precisa fazer observações em assembleia,o condomínio esta criando um passivo tributário.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Paula, boa tarde, não faça isso, você vai trazer problemas para o condomínio, o qual vc mesmo terá que arcar, o melhor é arrumar.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Se a remuneração do sindico foi aprovada por assembléia ou está prevista na Convenção ou RI, é tudo legal e o condômino não pode se insurgir contra. Verifique. Já sobre a possibilidade da Previdência ou RFB autuar/multar, só ocorrerá se o valor da remuneração não estiver sendo registrado na contabilidade como rendimento do síndico para fins de Previdência e eventualmente a taxação pelo IRF. Procure informar-se com o s[indico e/ou com o Conselho Fiscal/ Consultivo do prédio.

Foto de perfilValdomiro Albini
Conselheiro(a)

Paula! Ao invés de denunciar é mais razoável que isso seja notificado ao condomínio informando da necessidade de incidência do INSS sobre essas verbas, caso o condomínio se mantenha inerte na tomada de decisão, aí sim, poderia caber uma denuncia ao órgão.

Foto de perfilIVISON LOPONTE DE MEDEIROS
Gerente Predial

Paula, boa tarde! Condomínio deve pagar 20% como empresa e 11% retido do síndico, isso se ele não contribuir pelo teto máximo. Mas caso ele contribua o condomínio ainda deve pagar os 20%. Sim, condomínio pode ser autuado e pagar retroativo. Melhor a fazer é regularizar o quanto antes. INSS somente saberá se for informado na GFIP ou denúncia. Att. Dellatorre Adm Condomínios

Foto de perfilCelso Della Torre Lemes
Outros

Paula, boa tarde Se o síndico recebe isenção, o valor deve ser informado ao INSS e Receita Federal, o síndico deve declarar no seu IR e o condomínio deve recolher INSS sobre a isenção. Porém, se o síndico já tem uma atividade remunerada e já recolhe INSS pelo teto, não há necessidade de fazer este recolhimento. Atenciosamente

Foto de perfilARTUR DE OLIVEIRA ABREU
Administradora de condomínio

Tanto a administradora quanto o faxineiro do prédio prestam serviços ao condomínio sob as ordens do síndico. Se houver denúncia de sonegação será contra o síndico.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Boa tarde. desde que a remuneração seja aprovada em assembleia. Cabe ao condomínio efetuar o recolhimento das retenções incidentes.

Foto de perfilLUCIA HELENA DE SOUZA
Outros

Olá Paula, O melhor de tudo e mais prudente, é informar a todos da administração sobre a situação, primeiramente, pois qualquer denúncia, gera multa para o condomínio, e esta multa recai sobre toda a comunidade, inclusive para você. Claro que existe uma responsabilidade do síndico sobre tudo isso. Deve-se recolher o INSS sobre a isenção e remuneração. Claro que precisa saber se o síndico tem empresa aberta e emite nota fiscal. Daí muda o senário. Também incide IRRF dependendo do valor mensal. Espero ter ajudado. Nunes Assessoria - Administradora de Condomínios Site: www.nunesvirtual.com.br Contato: (11) 5844-1378 / (11) 9.6768-0499

Foto de perfilRoberto Nunes
Outros

Prezada Paula, bom dia o condomínio deve recolher o valor do INSS sobre o total recebido pelo síndico, se não está acontecendo isso em seu condomínio, deve ser solicitado ao sindico e conselho fiscal que resolvam, e passe a recolher. Não é interessante que você denuncie, pois em caso de multa ao condomínio, todos irão arcar com o valor, o que nada impedirá vocês posteriormente de acionarem o síndico para devolver os valores pagos.

Foto de perfilAldivina
Outros

Denunciar sendo que a multa irá recair para os condôminos? Minha sugestão é regularizar a situação

Foto de perfilFlavia Bossi Simão
Gerente Predial

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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