COMEMORAÇÃO DE ANIVERSARIO

BOA TARDE. NOSSO PRÉDIO NÃO DISPÕE DE SALÃO DE FESTA. PORTANTO, AS COMEMORAÇÕES DE ANIVERSÁRIOS, SAO FEITAS EM UMA ÁREA GRANDE NO HALL DE ENTRADA QUE EM NADA PREJUDICA OS MORADORES. HÁ UM MORADOR QUERENDO PRIVAR AS PESSOAS DE UTILIZAR ESTE LOCAL PARA COMEMORAR ESSAS DATAS, ALEGANDO O FATO DAS PESSOAS INGERIREM BEBIDA ALCOÓLICA. PODEMOS PRIVAR AS PESSOAS DISTO, UMA VEZ QUE NÃO DISPOMOS DE UM SALÃO DE FESTAS???

Imagem de perfil Adriana Ferreira
Administradora de condomínio


Respostas 2

Sra.Adriana. As áreas comuns tem sua finalidade e uso na Convenção Condominial e/ou no Regimento Interno. Se esse local informado não é um local para festas (e tem outra destinação), essa pessoa que está reclamando está certa até que alterem o uso por meio de assembleia.

Foto de perfilPessoa bloqueada

BOM DIA OSNI, SEGUNDO CONSTA NO NOSSO REGIMENTO INTERNO, ARTIGO 6º, A ÁREA EXISTENTE EM SUPERPOSIÇÃO AO ESTACIONAMENTO FICA DESIGNADA PARA REUNIÕES, FESTAS E BRINCADEIRAS INFANTIS, OBEDECENDO O HORÁRIO DE 22:00 HORAS PARA ENCERRAMENTO DAS MESMAS.

Foto de perfilAdriana Ferreira
Administradora de condomínio

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
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