diferença ente associação de amigos e condominio

sou obrigado a pagar mensalidade em uma associação de amigos? esta associação pode multar por barulho, ou isto e uma responsabilidade da prefeitura? qual valor limite para multa por barulho? fui multado e o valor R$ 1.006,00 e um absurdo ao meu ver, como posso questionar este valor e qual o parametro que devo usar? quando houve o barulho a segurança avisou e automaticamente o som foi baixado, devido a ser reincidencia houve a multa mesmo o som sendo desligado, esta correto esta punição a quem contribui sempre com as mensalidades em dia da associação....não e uma punição muito injusta

Imagem de perfil luiz carlos seribeli
Síndico(a)


Respostas 6

Luiz associação de amigos o condominio tem uma associação é isso ? como esta no cartão do CNPJ o que diz a convenção de ambos, qual ata que foi registrada o valor de multa ou se associação pode multar tudo isso vc tem que verifica antes de contesta qualquer coisa este é o caminho

Foto de perfilkatia
Condômino(a)

Boa noite! Injusto é incomodar outras pessoas e não ser punido. A legalidade da multa esta no estatuto da associação, você sendo associado pode ser punido, você é?

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Luiz, a constituição diz no artigo 5º paragrafo XX, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Portanto, basta você enviar uma carta para o presidente da associação comunicando o seu desligamento, use registrada com AR ou protocole pessoalmente. Pronto, você não será mais associado, ficando livre da mensalidade. A multa é necessário ler o estatuto, claro, eles terão que ter provas contra você, uma gravação pelo menos.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Sr. Luiz, boa noite. A sua Associação é formalizada, ou seja, existe um CNPJ, um Estatuto e um Regulamento Interno, se sim, sim, é obrigado a pagar a mensalidade mensal. O corpo diretivo, ou seja, presidente e demais diretores da Associação podem sim multar os associados da mesma, visto que existem regras a serem seguidas como em qualquer outro grupo de moradores, seja ele condomínio ou associação ou até clube de campo, por exemplo. Se o senhor infringiu uma das regras e atrapalhou com isto outros moradores, e anteriormente já havia feito tal infração, sim, pode ser multado por ter repetido tal atitude. Verifique os documentos da sua Associação e fique a par de todas as regras que lhe cabem, bem como os direitos de convivência. Espero ter ajudado.

Foto de perfilKarina Nappi
Síndico(a) Profissional

Luiz Carlos - Mesmo sendo uma associação residencial, que pode ser uma vila, uma rua sem saída, existem regras a serem seguidas. Não é uma convenção, mas é um ESTATUTO e o que estiver nele como sendo regra para o local, todos os associados tem que acatar. Se lá constar a regra do silêncio e os horários estipulados, todos tem que acatar e seguir as regras existentes. Recebeu a multa, mas toda multa tem recurso. Leia o seu ESTATUTO e veja como poderá recorrer desta multa. O valor da multa pode ser salgado, mas se foi criado por vocês, não tem como reclamar, todos os associados tem que ser cientes das regras existentes e submete-las a elas ou sair fora da associação. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

A constituição estabelece que ninguém será obrigado a se associar. Portanto, vc não tem de pagar multas, nem mensalidades a essa associação.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

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