Sobre LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Bom dia! Qual o entendimento de vocês? A lei não determina o momento que deverá ocorrer a prestação de contas. Obrigada.

Imagem de perfil Maria Eduarda
Condômino(a)


Respostas 4

Nem teria como determinar. Vai da convenção e da conveniência de cada condomínio. A lei apenas prevê que pode haver assembleia virtual.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Boa tarde Mariza! No caso do meu condomínio é em JANEIRO. Porém o mandato do sindico findou-se em abril. O correto era ter relializado duas Assembleias? uma de prestação de contas conforme determina convenção, e outra somente para eleição de novo representante? Obrigada.

Foto de perfilMaria Eduarda
Condômino(a)

Sra. Maria Eduarda, como bem explicitou a colega Marisa Marta, precisa ver o que está na convenção. Pelo que parece seu sindico não foi eleito em janeiro (2019), mas em Abril. Se a Convenção determina que seja feita a prestação de contas em janeiro (final de ano) deveria ser feita em janeiro. Poderia ser feita em abril? Sim faziam uma assembleia só, de prestação de contas e eleição de sindico. Agora é fazer a assembleia de modo virtual porque a não prestação de contas é motivo para destituição.

Foto de perfilPessoa bloqueada

A lei que determina a prestação de contas é o cod civil. Anualmente, e sempre que a assembleia a solicitar. Algumas convençoes estipulam periodos ou meses em especial.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

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