Mudei a pouco para um condomínio e vi abuso da sindica onde trocou as torneiras por outras com cadeados,achei surreal a ética e postura,pedi para a convenção e li que lá esta descrito,que os serviçais e moradores devem economizar água para não majoritar e não faltar água,mais filmei e fotografei 52 carros sendo lavados e depois de ler,notei que o subsíndico é o responsável pela garagem e lhe escrevi e nada resolveu,procurei outra conselheira e pasmem a resposta: aqui se lava carros desde q moro aqui para ajudar no orçamento do porteiro. Mandei carta registrada para todos conselheiros,pois foram eleitos para proteger e tomar conta dos atos do sindico e respondem pelos seus atos,e ñ satisfeita retirou o livro de reclamação para q eu não escreva esters fatos.
FAVORECIMENTO PESSOAL É CRIME.
A questão é exclusivamente com a sindica, pois sub e conselho não são responsáveis pelo condominio. Ninguém tem de sar obrigado a ajudar o orçamento do porteiro, que não é lavador e poderá, um dia ajuizar ação contra o condominio por conta desse serviço, mesmo recebendo gorjetas dos moradores. A sindica tem a obrigação legal de cumprir a convenção.
O livro de reclamações e ocorrencias deve ser mantido na portaria à disposição de todos. O problema é que há muita gente autoritaria e despreparada exercendo o cargo de sindico, tomando atitudes incompativeis com a etica e a cidadania, sem noção de limites.
Então, se voces tiver muita paciencia e disposição, poderá ajuizar uma ação de obrigação de não fazer contra o condominio no juizado especial civel, sem custas ou necessidade de advogado. Quando for intimada/citada, a sindica talvez caia na real e perceba que as regras existem para serem cumpridas.
Fernanda você está equivocada quanto a crime. O código penal diz o seguinte:
Favorecimento pessoal:
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:...
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:...
Viu só? Não é o caso.
E se a prática de lavagem de carros já está consolidada no tempo e arraigada entre os condôminos eu acho mais fácil que a assembleia mude as normas do que você, como inquilina, impor sua vontade.
Pelo desligamento da água você pode reportar-se ao seu senhorio ou acionar a justiça conseguindo uma liminar que proíba à síndica interromper o fornecimento. Mas quanto à ação de obrigação de fazer para interromper a lavagem dos carros, teu contrato de locação vence antes do julgamento do mérito. E isso se a assembleia não mudar as regras permitindo a prática.
E.T eu também acho administração ruim essa situação; infelizmente quem destitui síndico é condômino e não inquilino.
Olá, Fernanda
Realmente não é recomendável a lavagem de carros na garagem pelo aumento do consumo de água, que será rateado entre todos os condôminos.
Leve o assunto para a próxima assembleia.
Olá, Fernanda
Realmente não é recomendável a lavagem de carros na garagem pelo aumento do consumo de água, que será rateado entre todos os condôminos.
Leve o assunto para a próxima assembleia.