Qual a destinação de receita advinda de ação judicial, que culminou com o leilão do bem do condômino

O condômino ficou inadimplente por alguns anos. O Condomínio entrou com a ação de cobrança, e agora anos depois, culminou com o leilão do bem. Estamos prestes a ter o valor da ação depositado em nossa conta do condomínio, e existem dúvidas quanto a destinação desta receita. Além da utilização em despesas regulares, alguns condôminos desejam que o valor seja rateado entre os condôminos, via decisão em Assembléia. O profissional de Direito que assessora o Condomínio está com dificuldades em orientar objetivamente e legalmente, o que fazer com esta receita.

Imagem de perfil Carlos Alberto de Campos Pires
Conselheiro(a)


Respostas 3

Demitam o profissional de Direito que assessora o Condomínio (até porque manter advogado contratado em condominio é rasgar dinheiro). Qualquer decisão que a assembleia tomar para a destinação desse dinheiro será válida. Eu aconselho vocês formarem um fundo de obras e melhorias para não precisarem recorrer a rateios durante um bom tempo. Pode ser assim, pode ser parte devolvida aos condominos e parte destinada a esse fundo. Só não aconselho gastarem em despesas ordinarias, e nem a reduzir o valor do condominio.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Carlos o correto seria esta grana ficar na conta do condomínio, deposito em poupança e ser usada nas despesas caso haja necessidade. Uma Assembleia decidindo dividir entre TODOS, o valor rateado deverá ter o mesmo critério usado para a cobrança das cotas condominiais, pela fração ideal ou pela unidade habitacional, conforme determinar a sua convenção, porque, a grana é do condomínio. Pelo meu entendimento esta é a parte pior, a pessoa que arrematou o apto em Leilão terá a parte dele, quem responde por débitos contraídos pelo condômino é o imóvel, portanto, o condômino atual dono da unidade terá a parte que lhe couber. A grana é do condomínio. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Se sua convenção for omissa a destinação será a que vocês quiserem dar. Só te lembro que se vocês decidirem-se a ratear o dinheiro quem está inadimplente leva a mesma parte que quem está adimplente.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

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