O DECRETO Nº 59.967, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020, PROÍBE FESTA EM CONDOMÍNIO?

Se Confraternizações em Espaços Comuns de Condominio estão proibidos por causa da COVID 19

Imagem de perfil Umberto de Campos Sarti Filho
Síndico(a)


Respostas 4

Umberto por esta Lei entendo que não. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Boa tarde! Por via de lei SP nunca proibiu nada em condomínio.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Não existem proibições em condominios determinados por decreto na capital de SP

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Humberto - em tempo de pandemia, as aglomerações devem ser evitadas. O Sindico deve proibir. Você poderá ter problemas em relação ao código penal.

Foto de perfilJOSE LOPES
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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