Medidas preventivas contra o Corona 19

Boa Noite, no nosso condomínio tem três pessoas que foram infeccionadas pelo Covid 19, devido ao agravamento da pandemia em Curitiba, tomei uma série de medidas preventivas, uma delas foi suspender as reformas nas unidades. Porém, uma condômina está me questionando, que eu não poderia suspender a reforma do seu apartamento, foi uma medida arbitrária e seletiva. Ela não vai morar, é para alugar. Estou certo em suspender as reformas para evitar o trânsito de pessoas no condomínio? Quais as consequências judicias? Obrigado.

Imagem de perfil Hamilton dos Santos
Síndico(a)


Respostas 4

Hamilton sindico cuida de área comum e não se intromete em unidades autônomas. Existe algum decreto de Curitiba ou do Paraná que te autorize? Veja que o presidente vetou os superpoderes que o PL pretendia dar aos síndicos de forma que mesmo em áreas comuns não existe lei federal que autorize o síndico a tomar a iniciativa de fechar nada.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Boa noite! O síndico é gestor da área comum veja que tem até a nomeclatura unidade autônoma. Nem os médicos infectologistas sabem determinar dia e local da contaminação. Ela ir a justiça o Sr pode ter problema ,ou não isso daí depender das argumentações das partes e o entender o juiz ,só irá trazer desgastes para vocês um processo por este motivo. Com todo respeito que merece tenha em mente que sindico não é legislador,nem juiz.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Hamilton - vc tem que observar as normas regulamentadoras da Prefeitura sobre a COVID19. Você deveria criar um protocolo para reformas, por exemplo: Limitar a quantidade de pessoas que vão entrar para fazer a reforma (2 por exemplo), exigir o uso de mascara, exigir que o proprietário disponibiliza álcool em gel no apartamento para uso dos trabalhadores, não permitir a circulação deles fora do horário de trabalho, limitar o horário de reforma, etc. Veja que assim não está sendo autoritário e tá zelando pela preservação da saúde de todos. Se ela entra na justiça, tenha certeza que terá 99% de possibilidade do Juiz liberar.

Foto de perfilJOSE LOPES
Síndico(a) Profissional

Voce não tem o poder de interditar obras, e não importa se é para a proprietaria morar ou alugar: ela paga condominio e tem direitos. Você está violando o direito de propriedade, e as consequencias na justiça poderão ser uma ação indenizatoria. O argumento de evitar o transito de pessoas no local não se sustenta; a questão é usarem mascarase seguir as orientações das agencias sanitarias.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

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