Há alguns anos venho verificando algumas irregularidades no condomínio onde moro, como não aplicação de multas, descaso com reclamações registradas no livro, dentre outras. Por esse motivo resolvi fazer parte do conselho, para poder entender mais o que acontece. Acabei descobrindo que a administradora do condomínio que dita as regras através do seu departamento jurídico, pois dependendo dos tipos de irregularidade mesmo que um morador processe o condomínio, eles vão conseguir reverter na justiça. Por esse motivo comecei a gravar as reuniões de conselho, algumas assembléias, nesses áudios contem informações onde evidenciam, falta de ética na administração do condomínio, tratamento de moradores de forma pejorativa. Poderiam me aconselhar sobre o exposto?
Gravar a propria conversa não é proibido, e serve como prova em juizo. A administradora não pode mandar no condominio. verifique no CRA, conselho regional de administração, se essa adm é registrada no órgão. se não for, denuncie-à ao CRA.
Junte-se aos demais condominos para destiuir o sindico e trocar de adm.
Leandro um bom começo é destituir o síndico e o novo síndico mudar de administradora, onde o síndico mande. Só que para o síndico mandar ele tem que saber sobre o assunto.
Olha a colocação que você fez: "dependendo dos tipos de irregularidade mesmo que um morador processe o condomínio, eles vão conseguir reverter na justiça".
Processos custam dinheiro, não é mesmo? Mesmo que se ganhe uma ação quem de fato ganhou foram os advogados das partes.
Eu exporia (com risco de processo, mas se vier eu respondo) todos esses desmandos em assembleia. Você de momento nem precisa mostrar o áudio, faça uma transcrição dele. Convoque a assembleia por 1/4 dos condôminos.
Leandro,
nao e' a Adm que dita regras no condominio. A Adm. segue o que o sindico mandar.
Este, por sua vez, deve procurar tomar decisoes apoiado pelo Conselho (que muitas vezes nao e' so Conselho Fiscal).
E sindico e Conselho, reportan-se para assembleia (moradores), para aprovacao de contas e de conduta.
Todos tem que se submeter `a Convencao Coletiva e ao Regulamento Interno. Sendo a Convencao o equivalente `a constituicao do condominio e o RI, o cojunto de leis abaixo da constituicao.
Entao, como dito pelo colega Luis, os moradores incomodados devem se moblizar para mudar a situacao que os incomoda.