porteiro noturno,12/36 tem direito a horario p jantar?

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Olá Benedito, Nos casos em que envolva os funcionários sempre é bom consultar a Convenção Coletiva de Trabalho do ano corrente. Verifique se o sindicato da sua cidade possui site. Geralmente disponibiliza para download. Na minha ciade (Recife) o porteiro noturno tem direito a uma hora de descanso e seu horário é reduzido para 11 horas de trabalho (por exemplo: 19:00 as 06:00, tendo direito a uma hora de descanso), caso ele trabalhe as 12 horas terá direito a 2 horas extras. Abraços

Foto de perfilCleber Mesquita Fontes
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obrigado cleber, agradeço a orientaçao

JORNADA DE 12 x 36 O regime de trabalho de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, adotado em determinadas áreas, tais como nos setores de saúde e vigilância, normalmente, vem estabelecida em norma coletiva da categoria. Todavia, referido regime de trabalho, por falta de previsão legal, tem gerado polêmica. Os Tribunais do Trabalho têm manifestado entendimentos divergentes sobre a matéria, havendo decisões nos seguintes sentidos: - O regime de 12 por 36 pode ser adotado, desde que previsto em norma coletiva da categoria e a jornada de trabalho semanal não exceda o limite legal; - É devido apenas o adicional de horas extras relativamente às horas trabalhadas após a oitava hora; - São devidas as horas de trabalho excedentes da oitava diária, por violar norma de ordem pública. Enunciados da Súmula nº 85, do TST, conforme redação dada na Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005: I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 - Inserida em 08.11.2000) III. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte- Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 - Inserida em 20.06.2001) Recurso de Revista nº 55.032/92 - TST "Horas Extras. O trabalhador com jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de repouso tem direito a receber o adicional das horas excedentes da jornada normal, tendo em vista que a situação se enquadra na previsão da jurisprudência compendiada no Enunciado de Súmula nº 85 do TST." Recurso Ordinário nº 5.806/91 - TRT/12ª Região "Em determinadas áreas peculiares, tais como nos setores de saúde e vigilância, o regime de trabalho de 12 x 36 horas é hoje um anseio da categoria profissional, donde constitui retrocesso e uma falta de visão social considerá-lo inválido por mera interpretação literal de dispositivo da Lei que, na realidade, nunca teve por objetivo coibi-lo." Recurso Ordinário nº 924/90 - TRT/12ª Região " COMPENSAÇÃO. REGIME DE 12 x 36. Acordo de compensação, pelo qual o empregado alterna 12 horas de trabalho por 36 de descanso, ainda que facultado em convenção coletiva, não tem validade, em razão de violar norma de ordem pública (art. 59 da CLT), devendo as horas de trabalho excedentes da oitava diária ser remuneradas como extraordinárias, considerando-se, para tanto, a remuneração básica acrescida do respectivo adicional." Em São Paulo: Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas Compensação de Jornada CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO DE 12 X 36 Fica facultada a adoção da jornada de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de repouso, mediante Acordo Coletivo, sem ônus para as partes.

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obrigado antonio carlos. agraceço boa noite

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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