Acesso às câmeras pelos moradores em suas unidades

No condomínio que resido, e sou síndico, existem 16 câmeras, instaladas nas áreas externas, na portaria, corredores de acesso aos elevadores e elevadores, com visualização na portaria. Alguns anos atrás os moradores podiam ver estas câmeras, na televisão, em um canal específico através da antena coletiva. Com a mudança do sistema de analógico para digital, este serviço foi excluído. Umas poucas moradoras (3 ou 4) estão exigindo a volta deste serviço, não sabemos exatamente por que motivo. O condomínio já teve uma informação do Deptº Jurídico, de que este serviço não é permitido, em função da LGPD. Gostaria de outras opiniões. Desde já agradeço.

Imagem de perfil Eduardo Gribel Barrozo
Condômino(a)


Respostas 7

Boa noite! Nada a ver imagens é uma coisa dados documentais é outra,e quem exige é o judiciário. Pergunte ao jurídico se a polícia tem ou não esclarecido crimes usando imagens de câmeras de segurança.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

E o que o jurídico alega que a LGPD tem a ver com as câmaras filmando áreas comuns do condomínio? Onde estariam os dados sensíveis ou pessoais a serem protegidos? Eu não vejo nenhum motivo para privar os condôminos do acesso ao serviço.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Eduardo - há muitas divergências nas interpretações referente a liberação de imagens para todos. Entendo que seu Jurídico está correto. Mande-me o seu e-mail que passo vários entendimentos sobre o tema.

Foto de perfilJOSE LOPES
Síndico(a) Profissional

Eduardo, Questão delicada, porém se a assembleia não fixou limites de acesso, presume-se que é de uso comum, e qualquer condômino tem direito ao acesso. No caso, você ainda menciona falta de condições técnicas. Se essas moradoras querem o acesso deverão pagar para a adequação do sistema.

Foto de perfilEurus Christian Bahniuk
Síndico(a)

Bom dia, José Lopes. Obrigado pela ajuda. Segue o e-mail do condomínio: edifisaquarema@hotmail.com

Foto de perfilEduardo Gribel Barrozo
Condômino(a)

Ha o aspecto juridico e o tecnico. Ja escutei que a liberacao de imagens podem levar moradores `a producao de provas contra outros moradores ou ate contra o condominio. E por isso, nao se recomenda a cessao dessas imagens. Acho que e' um ricos que precisa ser melhor avaliado e a decisao ser levada para uma assembleia. Recoendo cuidado para a questao nao ser levada para o lado pessoal. Do lado tecnico, alguns aspectos: 1) as imagens devem ser so e exclusivamante de areas comuns. As vezes o posicionamento da camera, "pega" janelas e o interior de apartamentos e dai ja nao se trata mais de area comum. 2) Limitacoes tecnicas: antigamente todo o sinal era transmitido de forma cabeada. Isto provavelmente foi mudado e as imagens vao para portarias, por meio de cabo e para unidades sao distribuidas via servidores remotos via internet. E na maioria dos casos a sua rede de internet de 300mbps nao tem capacidade de suportar um grande numero de usuarios requrendo sinal ao mesmo tempo. Entao, para levar imagens para as undidades, talvez voces tenham de investir na infraestrutura existente, para suportar isso, seja por cabo seja por internet. lembre que hoje podem ser so dois solicitantes. Mas cabe ao condominio garantir o mesmo direito a todos que venham a quere no futuro.

Foto de perfilCLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional

Nada a ver com a LGPD; os moradores podem receber as imagens em seus celulares com o programa Isic Lite da Intelbras. As imagens das areas comuns não são sigilosas.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

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