Comprei meu apartamento há 3 meses, "meu primeiro imóvel" num condomínio de 6 apartamentos.
O antigo proprietário, me vendeu o apartamento com duas vagas de garagem sendo estas privativas do apartamento.
O apto foi financiado pela Caixa e a documentação está toda certa, inclusive o registo no cartório. Ocorre que, após a assinatura da documentação, ficamos sabendo que o antigo proprietário havia oferecido uma das vagas a um morador do prédio, sendo dada entrada com documentação na Prefeitura, o gerou um habite-se que foi pago. Porém, o tal morador não efetuou o pagamento combinado e também não fez contrato de compra e venda, e ficamos sabendo que quem pagou o habite-se na prefeitura foi o antigo proprietário mesmo.
Pois bem, o tal morador estava pagando aluguel pela garagem (2009 aos dias atuais) até eu adquirir o apartamento, pois assim que assinei a documentação, me dirigi a ele e pedi que retirasse seu carro num prazo de 7 dias, o que foi prontamente feito por ele e disse que não mais teria interesse em aluga-la.
Passando-se pouco mais de um mês e meio, tivemos um problema na caixa d'água e esse morador é o proprietário do terraço, porém consta na Convenção do condomínio que o nós (todos os condôminos proprietários) temos direito a uma área que é reservada para a caixa d'água.
Estou trabalhando em outra cidade que fica bastante distante de minha cidade e minha esposa e filhos estão morando no apartamento, só vou em casa de 15 em 15 dias.
Com esse problema na caixa d'água minha esposa juntamente com a síndica interfonaram para o apartamento deste morador e a esposa do mesmo não permitiu que elas fossem até a caixa d'água, porém disse que ela mesma olharia o que estava acontecendo. Ela disse que havia um vazamento e elas deveriam desligar o registro e voltassem no dia seguinte com um encanador que ela deixaria ele entrar.
O profissional foi e minha esposa juntamente com a Síndica se dirigiram até a caixa d'água. No momento que estavam na área da caixa d'água o tal morado começou a proferir ofensas contra minha esposa, dizendo barbaridades, chegando a incitar seu cachorro contra ela e a sindica.
Minha esposa me ligou e me contou o acontecido. Fiquei arrasado pois estava longe e sem ação, no entanto, pedi a ela que se dirigisse a uma delegacia e fizesse um TCO.
Pedi uma reunião com os proprietários para resolvemos a situação da caixa d'água, já que era direito de todos se dirigirem àquele local.
Na reunião, fomos até o local da caixa d'água onde fui agredido fisicamente pelo tal morador na frente dos outros proprietários (esclarecendo que são senhoras) " não revidei" ou seja, só eu e ele eramos homens, e ele ainda incitou se cachorro contra todos nós. Claro que estou tomando todas as medidas cabíveis junto a justiça!
Após este acontecimento, ele ainda ofendeu minha esposa e fizemos outro TCO.
Agora ele vem dizendo que vai nos tomar a garagem.
O cara não para, usa a área de iluminação para proferir ofensas quando outros não estão no predio.
Está fazendo terrorismo.
O devo fazer pra retirar este vizinho de lá:
Estamos desesperados
Não queremos violência.
Temos duas crianças.
Estamos com medo.
Me ajudem
Rodrigo a sindica deve notifica-lo e multa-lo caso persista com os palavrões e com a intenção de não deixa-los ver o problema na caixa. Entre com ação na justiça por danos morais e calunia . Não ha como tira-lo do prédio e sim multa-lo e multá-lo, mexendo no bolso ele vai se acalmar.
Francisco
Rodrigo, não se tira morador do condomínio, ainda se for inquilino, o proprietário pode despejar, mas sendo proprietário, não há o que fazer.
Pra mim , isso é caso de polícia e justiça comum, o máximo que o condomínio pode fazer é advertir e multar e provavelmente de nada vai adiantar.
Advertir e multar.
Multar quantas vezes for necessário e, de preferência, multas progressivas.
Após a 3a. multa e mais os TCO e o processo que vc deve abrir no JEC pedindo danos morais, a síndica deverá iniciar o processo para declará-lo condômino antisocial. Caso obtenha um bom corpo probatório e a aprovação da AG, a síndica entra com o processo o que possibilita multá-lo em 10 valores condominiais.
Com bolso ardendo ele deve acalmar!
Rodrigo:
A situação é realmente desesperadora, e acho que só mexer no bolso não vai adiantar, além de irritá-lo ainda mais. Todos os condôminos têm direitos e deveres, entre os quais a urbanidade. É um caso típico de condômino antisocial (arts. 1337 e parágrafo único do Código Civil). Assim, a multa pode ir até 10 vezes a taxa de condomínio, mas acho que é importante mover ação por assédio moral, pois é isto o que ele está fazendo. Aí, a critério do juiz, ele poderá ser "convidado" a deixar o prédio. Mas cuidado: Antes, deve ser feito TCO bem pormenorizado, e com testemunhas, para instruir a ação.