Existe alguma tabela fixada de valores para cobrança de ART de elevadores?

A responsabilidade do recolhimento da ART é da fornecedora dos serviços de elevadores, e cabe ao condomínio efetuar o reembolso de taxas pagas para emissão do laudo. Só que percebi que este ano a fornecedora cobrou uma taxa um tanto abusiva diante da taxa que foi reembolsada ano passado, e em levantamento feito outras fornecedores cobraram valore bem inferiores ao exigido por esta fornecedora.

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Gerente Predial


Respostas 4

Boa tarde prezada, Acredito que sim, que exista sim a referida tabela, porém, ficarei no aguardo de novas respostas até para meu conhecimento. Att, Kleber - SP

Foto de perfilKleber Gonçalves de Almeida
Gerente Predial

Fátima, Encontrei essa página do CREA-RJ: http://app.crea-rj.org.br/portalcreav3/CMS?idSecao=002E39B5-570A-727D-4E82-B74F5F8A8C25 §2° Fixa de acordo com a Tabela II, o valor individual referente a cada contrato de até R$4.000,00 (quatro mil reais) referente a obra ou serviço de rotina, observado para cada ART múltipla mensal, MM, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela I, para as seguintes atividades: I) Assistência Técnica de qualquer espécie em aparelhos eletroeletrônicos; II) Aterramento de instalações e equipamentos; III) Instalação oumanutenção de antenas parabólicas (cada unidade); IV) Desinfecção, dedetização, desratização, higienização e conservação de ambiente; V) Desentupimento, desobstrução de esgoto, fossa e canalização; VI) Manutenção elétrica de curta duração de computadores, aparelhos de fax, máquinas de reprografia, centrais telefônicas e portarias, telefonia rural, portões eletrônicos, pára-raios etc; VII) Fabricação e fornecimento de postes, lajes, muros e outros artefatos de cimento, bem como tijolos, telhas e demais materiais cerâmicos; VIII) Recarga e teste hidrostático de extintores; IX) Laudos de avaliação destinados às instituições financeiras; X) Elaboração de projeto e/ou assistência técnica à agricultura familiar, nos limites definidos pelo Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar - PRONAF; XI) Inspeção técnica de segurança veícular; XII) Manutenção de elevadores e escadas rolantes; XIII) Instalação e manutenção de sistemas de condicionadores de ar e frigorificação; XIV) Adaptação para uso de Gás Natural Veícular (GNV); XV) Laudo de vistoria de propriedade rural; XVI) Inspeção de produtos de origem vegeta, com ou sem emissão de laudo técnico específico.

Foto de perfilJussara Cunha
Condômino(a)

Fatima, onde está escrito que o condomínio deve reembolsar o valor da ART pago? Aqui NUNCA reembolsei, não sei os síndicos anteriores, mas nos seis anos que estou à frente do condomínio nunca reembolsei esse valor à nossa empresa de manutenção dos elevadores.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Imagem de perfil FATIMA DOS SANTOS • Gerente Predial

Angela Esta cobrança é devida, por constar no contrato com a prestadora de serviço, pode ser que no seu caso no ato de contratação da fornecedora com condomínio ficou isento desta obrigação. Verique com sua fornecedora, se a mesma não cobra junto com a mensalidade mensal, pelo menos uma vez ao ano, eles costumam descriminar no boleto de cobraça taxa ART e encaminham o alvará para ficar fixado em local visivel a fiscalização. Pode ser que no seu caso seje questões de normas contratuais, por isso você não paga.

Olá, existe, consulte no site do CREA do seu Estado.

Foto de perfilCésar Oliveira
Condômino(a)

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