Filho de proprietário pode votar em assembléia com procuração do pai já falecido?
Lara
Respostas 8
Lara, Morto não dá procuração. E procuração que o morto deu para representá-lo, só se for junto ao Juízo Final, onde certamente não são aceitos representantes! Nesse caso, a esposa - co-proprietária, poderia responder pelo apto já que é a "sócia meeira" face ao casamento.
Jussara Cunha
Lara, Na minha opinião, a procuração é válida, pois a mãe e o filho moram no apto, entao podem representar a unidadde. Outros colegas pensam diferente. Você lê as outras partes e scolhe a que melhor lhe convier. Eu aceitaria sem o menor problema, afinal de contas são os donos do apto.
Maria Telma Falcão de Carvalho
Sim, porque mudaria? em nenuma hipótese o apto. deixará de pertencerf à esposa do falecido e ao filho. Se ele for de maior idade, não vejo nenhum problema.
Maria Telma Falcão de Carvalho
Oi Lara A procuração não é válida, seu entendimento sobre o assunto está correto. Enretanto, alguém responde pela administração da herança ainda que não se tenha iniciado o inventário. Veja o que diz a lei: art. 1797 do código civil " Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá sucessivamente: I - ao conjuge ou companheiro, se com outro convivia ao tempo da abertuda da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse da administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicacas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz." Abraços
Marisa Marta Sanchez
Marisa, Agradeço muitos os seus esclarecimentos. Lara
Lara, procuraçao é um documento inter-vivo, então com o falecimento da pessoa a procuração perde totalmente o valor legal; entram em cena o inventariante e os herdeiros, como a Marisa colocou..
Angela MG
Olá, a procuração NÃO perde o seu valor com a morte do outorgante. Sabe por quê? Por que a priori não tem como provar que o sujeito morreu. Ou seja, você sabe que o sujeito morreu porque ele morava no mesmo prédio, porque era seu vizinho, mas e se não fosse? Se a procuração tivesse sido outorgada por alguém que você não conhecesse? Veja um exemplo: antigamente eu trabalhava em comércio de carros usados, era comum alguém me vender um carro e passar uma procuração para que eu mesmo assinasse a documentação de transferência quando da venda para um futuro comprador. Só que se o ex-dono do veículo morresse no meio do caminho, o DETRAN não ficava sabendo. Ou seja, quando eu passava a documentação para o novo comprador, o DETRAN não questiona se o ex-dono (que passou procuração) ainda está vivo ou morreu, entende?
César Oliveira
Cesar, vc disse tudo a Lara SABE que quem concedeu a procuração morreu, então essa procuração pode ser constetada, tendo perdido seu valor; se ela não soubesse, aí seria outra história totalmente diferente, mas ela disse que sabe que quem deu a procuração, que é o pai do rapaz, faleceu. OK?!
A procuração é para atos inter vivos !
Ai ai.... Você até teve sorte de nenhum herdeiro questionar nada. Mas nem sempre o "jeitinho brasileiro" funciona. A Lara é uma pessoa de bom senso, sabe da situação e prevere ter o trabalho de fazer as coisas da maneira correta. Axé
César, Não é pq o Detran, zona eleitoral, etc não possuem integração para terem os registros dos óbitos do país e poderem verificar que o documento que eles recebam seja oriundo "de cujus" que os documentos inter-vivos sejam válidos qdo o cedente do documento seja "de cujus" que o documento seja válido. Simplesmente existe falha na verificação da validade e os orgãos assumem o risco de no futuro a transação ser cancelada. Não serão os orgãos públicos que assumirão a correta verificação desse aspecto documental - nem depende deles - trata-se de uma política estadual, quiça federal cuja esfera de decisão administrativa está fora do contorno dos orgãos. Aliás, apenas agora existe uma política INICIANDO para a integração dos sistemas documentais por parte da Ministra de Planejamento, integrando passaportes, RG e CPFs. O caminho é longuíssimo!
Exatamento Lara, a procuração só é válida se quem deu os poderes estiver vivo. Logo essa procuração do pai falecido, perdeu a validade. Se o apto era do pai, após o falecimento tem que ser feito o inventario, onde normalmente é nomeado um inventariante, ai sim, creio que este pode representar o falecido.
Silvana Cristina Hack
Lara, O item II do artigo 682 do código civil (lei 10.406/02) deixa claro que o mandato cessa pela morte de uma das partes. Portanto a procuração em questão não é mais válida. Como ainda não foi feito o inventário, vale o definido no artigo 1.797 (já mencionado pela Marisa). Nesse caso, o representante legal é, em primeiro lugar o cônjuge ou companheiro (no caso a esposa) e, somente na falta dela, é que o filho pode assumir. Isso significa que, se a esposa é viva e considerada legalmente capaz, ela é a real representante, e não o filho.
Dario Alberto Endler
Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa. Art. 690. Se falecer o mandatário, pendente o negócio a ele cometido, os herdeiros, tendo ciência do mandato, avisarão o mandante, e providenciarão a bem dele, como as circunstâncias exigirem. Art. 691. Os herdeiros, no caso do artigo antecedente, devem limitar-se às medidas conservatórias, ou continuar os negócios pendentes que se não possam demorar sem perigo, regulando-se os seus serviços dentro desse limite, pelas mesmas normas a que os do mandatário estão sujeitos.
Oi, Maria! O imóvel é comercial, esqueci de mencionar! Neste caso, a sua opinião continua a mesma? Grata! Lara.