BARCO DE PESCA NA GARAGEM PODE????
Gabriela
Respostas 11
Gabriela, se esta estacionando fora dos limites da vaga demarcada, advertencia e a continuar multa. Francisco
francisco freitas mendes
Grabiela se a vaga é especifica para carro, não pode ter qualquer outra coisa no local imagine que eu não tenha carro e tenho uma vaga privativa poderei colocar o que quizer nela??? claro que não
celso candido de oliveira
Já que se refere a um meio de transporte. Mesmo que seja uma de colocar barco. Se ela estiver dentro das marcações da garagem, não tem problema. Nas, se por acaso estiver fora dos limites, concordo com o colega Francisco. Advertencia e multas.... Abraços
Guilherme A
Gabriela, No nosso condominio a vaga de garagem deve ter o uso específico para "carros de passeio", pelo menos é o que está escrito na nossa convenção. Verifique o que consta na sua, pois acho muito difícil uma pessoa poder guardar um barco em uma garagem. Se ele estiver contrariando as regras, mande uma advertencia e se não tirar, mande uma multa e vá mandando multa até ele tirar o tal barco da garagem.
Maria Telma Falcão de Carvalho
Gabrila, Veja sua convenção. Na maioria delas está escrito "vaga de garagem exclusiva para guarda de veículos". Se assim for, está correto, pode guardar sim, porque pelo Código Nacional de Transito, em vigor, o termo veículo é abrangente, estão inclusos: carros de passeio, carros de aluguel, motocicletas, carretas rodoviárias, barcos para lazer, moto aquática, etc. E como, e pouca gente sabe, os artigos do Código Nacional de Trânsito vigoram e valem para o interior das garagens dos condominios, não há o que fazer. Espero ter ajudado.
Se está estacionado dentro da demarcação e não está cheio de tranqueiras, não vejo problema. O que não pode é invadir a área externa à vaga.
César Oliveira
Olá Gabriela. Já passei por esse problema em Bertióga. Veja, o barco está sobre uma carreta que deve ser licenciada pelo Detran, tem placa como qualquer outro veículo, embora não paga IPVA pois éla é isenta e estando nos limites da sua vaga ou na quantidade de lhe é de direito, nada possa impedir sua estada na garagem. Isto só acontece porque o regimento interno não está atualizado com a jurisprudencia. Converse com o síndico e explique.lhe este fato. Se ele continuar a insistir, peça para ele aplicar.lhe uma multa e recorra à justiça, através de uma ação civil no forum local. Abraço.
Wilson Sismotto
Quem me parece estar desatualizado com a jurisprudência é você. Há inúmeras súmulas, do TJSP, que você pode pesquisar e ver, que dão razão ao inquilino ou morador que coloca carreta com barco ou moto aquática na sua garagem. Em todas essas publicações, mesmo quando na convenção ou RI existe a proibição, o Tribunal derrubou, por entender que carreta ou barco ou moto aquática é um "veículo". Explico: "carro" não existe para a legislação. Nela você só encontra "veículo", que como já disse na resposta anterior, é genérico e abrange inúmeros detalhamentos. O morador ou prorietário que se sentir prejudicado pode sim entrar com uma ação na justiça, contra o condomínio, que vai ganhar na boa.
As garagens são para guarda de veículos, e tanto o barco de pesca quanto a carretinha são veículos. Se a convenção ou regimento interno não especificarem quais tipos de veículos podem ser guardados, o morador só estará cometendo algum tipo de irregularidade se o barco ou a carretinha estiverem ultrapassando a delimitação de sua vaga.
Dario Alberto Endler
Como eu já disse em resposta anterior. Mesmo que a Convenção ou o RI especifique que só "carros" podem ser guardados nas vagas, o STJ já derrubou isso como inconstitucional, já que "carro" não existe na legislação de trânsito.
O que você quiser não, mas qualquer tipo de veículo PODE, seja barco, carreta, motocicleta, moto aquática, etc. Já dei minhas razões em respostas anteriores e onde fui buscar as fontes.