Quais os limites que o condomínio pode impor para animais?
Rafael Perlato Doimo
Respostas 24
Prezado Rafael, Voce está certíssimo. As pessoas não poderão, de acordo com o regulamento interno, andar com animais por onde bem quiserem. Se eles continuarem a tomar essa atitude, mostre que o sindico respeita as regras e o condômniio também tem que respeitar, sob pena de ser advertido e multado. E olhe que a multa de voces não é baixa. Nenhum condominio pode proibir a posse de animais de westimação, mas eles têm que usar focinheira para evitar de morder alguma criança ou adulto mesmo. Segundo o código civil - maior lei dos condomínios - o síndico é iobrigado a cumprir e fazer cumprir a convenção, o regulamento interno e as decisões tomadas em assembléias. Comece advertindo e coloque um aviso informando que se as pessoas continuarem desrespeitando as regras poderão ser multadas em 10 veses o valor da taxa condominial.
Maria Telma Falcão de Carvalho
Rafael, É realmente necessário regulamentar os animais dentro do condomínio. No seu caso, como você está obrigando o animal a andar no colo ou em cesto, está de cesta forma limitando o seu tamanho. No meu caso, ao elaborar o nosso regimento interno já haviam muitos moradores com animais de médio porte, então tivemos que elaborar um outro texto. Lembre-se que o regimento interno deve ser aprovado pelos condôminos em AG. Abaixo está o extrato do texto do nosso regimento que regulamenta os animais: Art. 71) Animais transportados nas áreas comuns do condomínio devem estar presos ou seguros e devem ser conduzidos pelos seus possuidores. § 1. Animais agressivos só poderão transitar nas áreas comuns se estiverem amordaçados ou confinados em gaiolas apropriadas. § 2. O possuidor do animal é responsável por danos ou sujeira cometidos pelo animal nas áreas comuns do condomínio. Art. 72) É proibida a permanência de animais na entrada social ou no salão de jogos. Art. 73) A pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal no elevador social e nas demais áreas comuns do condomínio. Parágrafo único. Não se aplica aos cães-guias as restrições previstas para os demais animais neste Regimento Interno. No capítulo de "Definições", especificamos o que são animais agressivos e cães guia: Animal agressivo: Animal cuja espécie ou raça é considerada perigosa ou agressiva pelas autoridades, entidades ou órgãos especializados, bem como animal que, perante outras pessoas ou animais, apresenta comportamento que pode acarretar em ferimentos ou danos. Cão-guia: Animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual.
Dario Alberto Endler
Sim, eles podem entrar com uma ação, pois estas normas ferem a constituição federal! aliás, hoje já estamos quebrando esta cultura que animais são o problema. Pode ter certeza. Os donos só são responsáveis por eventuais problemas que os mesmos venham a causar ao condomínio, mas ainda assim, isso é raríssimo viu. Gente causa mais problemas que animais. Mas sim, eles tem este direito por lei, leia a constituição federal =) Eu ganhei fácil um processo onde me multaram por transitar com meus cachorros no chão do condomínio, e ganhei uma indenização bem polpuda ;) Estou a 15 anos aqui, e daqui ninguém me tira Abraço
Patrícia D Rocha
Boa noite Sra Patrícia. Se ainda for possível me envie por favor os dados dessa ação. Estou enfrentando problemas parecido. lucianoreissouza@gmail.com
Obrigado Maria. Fiquei impressionado com a participação do seu perfil no forum. é sempre bom poder contar com pessoas experientes e bem dispostas a orientar. A questão é que há um morador do 4º andar que tem um cachorro de médio porte (deve pesar uns 15kg) e ele está ameaçando (com bastante ênfase no "ameaçando") entrar com uma ação por estar ferindo o direito de ir e vir e constrangendo ele a ter que carregar o animal nas escadas dentro da torre. Até o momento estou sendo bem firme na minha posição de manter as regras, pois no meu entendimento (e do adv. da administradora que consultei) estou dentro da lei em impor estes limites. Entretanto não custa nada perguntar não é mesmo? Na sua opinião a maneira como está escrito o regulamento pode ser vista como abusiva, em uma futura ação contra o condomínio?