Quais os limites que o condomínio pode impor para animais?

Sou sindico de um condomínio em implantação, como não nos foi entregue nenhum regulamento a respeito desenvolvi um usando o bom senso e modelos de outros condomínios, inclusive deste site. Na parte do regulamento sobre animais, além das diretrizes básicas onde o morador é responsável por tudo que o animal fizer, o único limitante é que o animal deve ser carregado no colo dentro das torres (temos 10 torres de 4 andares, sem elevador e uma ampla área comum entre elas), podendo circular no chão para trânsito até a portaria. Entretanto alguns pouco moradores (donos de animais de médio porte) acham a regra abusiva e afirmam ter o direito de andar com o animal onde quiser. Pois bem. Não proibi de nenhuma forma a posse de animais(nem impus limite de porte), somente criei regras para manter a limpeza e o conforto dos que não tem animais. Mesmo conversando de forma diplomática com estes moradores eles insistem no seu pressuposto direito de andar nas escadas e estão inclusive ameaçando entrar na justiça por danos morais. Existe jurisprudência sobre um caso assim? A regra de fato é abusiva? Segue o trecho do regulamento: 7.2 - DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS 7.2.1 - É permitida a permanência de animais dentro das unidades, desde que não sejam espécies proibidas por lei, e também que não causem riscos à SAÚDE, à SEGURANÇA e ao SOSSEGO dos demais moradores. 7.2.2 - É expressamente proibida a criação de animais para abate (galináceos, coelhos, cabras, porcos, etc...) ou para fins comerciais como canil, viveiros para pássaros etc. 7.2.3 - Quando o Síndico julgar necessário, o proprietário do animal deverá apresentar a Administração o cartão de vacinação dos mesmos ou outro documento que comprove a saúde dos mesmos. 7.2.4 ? Para o trajeto entre o hall da torre e o apartamento ou o inverso, os animais deverão ser conduzidos no colo ou em cestos próprios, não sendo permitido o transito dos animais no chão das áreas comuns cobertas do residencial. 7.2.5 - Os proprietários dos animais serão responsabilizados por todos os danos provocados por seus animais. 7.2.6 - Condôminos reincidentes nas atitudes em desacordo com este regulamento serão advertidos por escrito e havendo continuidade da contravenção poderá ser constrangido com uma multa de até 10 (dez) taxas condominiais (segundo art. 1337 Cod. Civil).

Imagem de perfil Rafael Perlato Doimo
Síndico(a)


Respostas 24

Prezado Rafael, Voce está certíssimo. As pessoas não poderão, de acordo com o regulamento interno, andar com animais por onde bem quiserem. Se eles continuarem a tomar essa atitude, mostre que o sindico respeita as regras e o condômniio também tem que respeitar, sob pena de ser advertido e multado. E olhe que a multa de voces não é baixa. Nenhum condominio pode proibir a posse de animais de westimação, mas eles têm que usar focinheira para evitar de morder alguma criança ou adulto mesmo. Segundo o código civil - maior lei dos condomínios - o síndico é iobrigado a cumprir e fazer cumprir a convenção, o regulamento interno e as decisões tomadas em assembléias. Comece advertindo e coloque um aviso informando que se as pessoas continuarem desrespeitando as regras poderão ser multadas em 10 veses o valor da taxa condominial.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Rafael Perlato Doimo • Síndico(a)

Obrigado Maria. Fiquei impressionado com a participação do seu perfil no forum. é sempre bom poder contar com pessoas experientes e bem dispostas a orientar. A questão é que há um morador do 4º andar que tem um cachorro de médio porte (deve pesar uns 15kg) e ele está ameaçando (com bastante ênfase no "ameaçando") entrar com uma ação por estar ferindo o direito de ir e vir e constrangendo ele a ter que carregar o animal nas escadas dentro da torre. Até o momento estou sendo bem firme na minha posição de manter as regras, pois no meu entendimento (e do adv. da administradora que consultei) estou dentro da lei em impor estes limites. Entretanto não custa nada perguntar não é mesmo? Na sua opinião a maneira como está escrito o regulamento pode ser vista como abusiva, em uma futura ação contra o condomínio?

Rafael, É realmente necessário regulamentar os animais dentro do condomínio. No seu caso, como você está obrigando o animal a andar no colo ou em cesto, está de cesta forma limitando o seu tamanho. No meu caso, ao elaborar o nosso regimento interno já haviam muitos moradores com animais de médio porte, então tivemos que elaborar um outro texto. Lembre-se que o regimento interno deve ser aprovado pelos condôminos em AG. Abaixo está o extrato do texto do nosso regimento que regulamenta os animais: Art. 71) Animais transportados nas áreas comuns do condomínio devem estar presos ou seguros e devem ser conduzidos pelos seus possuidores. § 1. Animais agressivos só poderão transitar nas áreas comuns se estiverem amordaçados ou confinados em gaiolas apropriadas. § 2. O possuidor do animal é responsável por danos ou sujeira cometidos pelo animal nas áreas comuns do condomínio. Art. 72) É proibida a permanência de animais na entrada social ou no salão de jogos. Art. 73) A pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal no elevador social e nas demais áreas comuns do condomínio. Parágrafo único. Não se aplica aos cães-guias as restrições previstas para os demais animais neste Regimento Interno. No capítulo de "Definições", especificamos o que são animais agressivos e cães guia: Animal agressivo: Animal cuja espécie ou raça é considerada perigosa ou agressiva pelas autoridades, entidades ou órgãos especializados, bem como animal que, perante outras pessoas ou animais, apresenta comportamento que pode acarretar em ferimentos ou danos. Cão-guia: Animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual.

Foto de perfilDario Alberto Endler
Outros

Sim, eles podem entrar com uma ação, pois estas normas ferem a constituição federal! aliás, hoje já estamos quebrando esta cultura que animais são o problema. Pode ter certeza. Os donos só são responsáveis por eventuais problemas que os mesmos venham a causar ao condomínio, mas ainda assim, isso é raríssimo viu. Gente causa mais problemas que animais. Mas sim, eles tem este direito por lei, leia a constituição federal =) Eu ganhei fácil um processo onde me multaram por transitar com meus cachorros no chão do condomínio, e ganhei uma indenização bem polpuda ;) Estou a 15 anos aqui, e daqui ninguém me tira Abraço

Foto de perfilPatrícia D Rocha
Condômino(a)

Boa noite Sra Patrícia. Se ainda for possível me envie por favor os dados dessa ação. Estou enfrentando problemas parecido. lucianoreissouza@gmail.com

Qualquer advogado que vc consultar lhe falará sobre a constituição federal!!! As pessoas tem repulsa a animais, mas não se enxergam! Aliás, se enxergam como sendo o centro do universo!!! Dão argumentos sem nexo e embasados em achismo. Se um animal não trás problemas, não tem por que proibir. Isso é ignorância!!! Agora se for para proibir o que cause problemas, então tem que ser proibido pessoas pelo condomínio, pois pessoas que geralmente causam problemas. Quando vim morar em condomínio, meus cachorros viraram o centro das atenções, mas os condôminos podiam jogar lixo pela janela, podiam entrar fedendo no elevador, podiam entrar com o pé sujo de barro dentro do hall de entrada, agora meus cachorros que mantenho limpos, bem cuidados e educados não podiam por as patas no chão??? A va... veja se isso não é uma forma burra de argumentar de forma a disfarçar a repulsa a animais??? Engraçado, estas pessoas querem tanto ser, que não se tocam que dependem de animais para praticamente tudo nesta vida. O ser humano é difícil de lidar, se acham os reis do universo, se acham DEUSES. Ridículo e desprezível!!!Eu tenho NOJO DE GENTE ASSIM!! Gente que trata animais com descaso por achar que eles trazem problemas, desconhece seus próprios defeitos. O ser humano é responsável por ferrar com a nossa maior e mais importante casa "o planeta" e as pessoas ainda acreditam que o problema são os animais!! Veja se isso não é ignorância?? As pessoas precisam rever seus conceitos!!! Aqui eles só vem com discurso repetitivo, mas por que não argumentam de forma verdadeira, por que não justificam o por que de proibição de animais? Simples, não tem o que argumentar! Se for levar em conta gostos e opiniões das pessoas, então até determinadas pessoas seriam proibidas de cruzar seus caminhos rs... Crianças seriam proibidas em condomínio, etc etc etc.... Por que a corda arrebenta para o lado dos animais??? É uma cultura ignorante, que ainda persiste na mente de algumas pessoas, geralmente aquelas que foram criadas sem uma filosofia de vida séria, enfim!!! Eu amo meus animais, são como se fossem meus filhos, eles tem defeitos?? Claro que tem, assim como eu tenho. As pessoas temem mordidas de animais, mas não tem medo de sair na rua e levar um tiro??? Eu sou social, me dou bem com as pessoas e tudo mais, respeito opiniões desde que elas não sejam injustas. Ta, fulana odeia os latidos de meu cachorro, e eu odeio o choro do filho dela. Pronto estamos kits. Isso inclusive já aconteceu. Minha vizinha tinha um menino que gritava, o garoto parecia estar possesso, ele jogava vídeo game e ficava gritando, e eu aguentando, pois ODEIO me importar com as pessoas. Mas isso até a hora que ela mandou um email ao síndico, na mesma hora eu fiz ela levar uma multa!! Simples assim! Sem mais

Foto de perfilPatrícia D Rocha
Condômino(a)

Patrícia D Rocha Você poderia me enviar está ação na qual vc ganhou o direito de transitar com seu animal sem precisar pega-lo no colo...

Foto de perfilEduardo Campos Cardozo
Condômino(a)

Patrícia D Rocha Você poderia me enviar está ação na qual vc ganhou o direito de transitar com seu animal sem precisar pega-lo no colo...

Foto de perfilAna Camila Medeiros
Inquilino(a)

Me encaminha o email que lhes passo!

Foto de perfilPatrícia D Rocha
Condômino(a)

Prezado Rafael, O seu regimento interno está ótimo no que diz respeito a esse quesito. . Você não está impedindo o direito de ir e vir dos peludos.Muitos especialistas em condomínios - advogados - dizem que não podemos impedir que o morador tenha seu animal de estimação que, de acordo com pesquisas médicas, faz muito bem as pessoas, porém, assim como o ser humano tem limites e regras a cumprir dentro do condominio, os animais também têm. E os moradores tem que cumprir. Não considero o RI do seu condominio abusivo, essas são as regras que a grande maioria de condomínios tem. Imagine esse senhor que vem pelas escadas com seu cachorro de 15 quilos, se ele resolve fazer suas necessidades fisiológicas nas escadas e aí vem um morador, pisa em cima e fica um mau cheiro insuportável. Há que se pensar que os animais também transmitem doenças tanto ao ser humano quanto a eles próprios. Não tenho peludos e gosto deles na casa dos meus vizinhos, mas penso que, se não tiver regra o condominio vira um imenso "cocódromo". Aqui temos aproximadamente 150 cães, imagine como seria se não tivesse essas mesmas regras que constam no seu RI, só que, como temos elevadores eles só podem descer pelo elevador de serviço er a grande maioria dos condôminos já se acostumaram e entendem. Continue firme e valorize o seu condominio.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

anacamila3@hotmail.com Muito obg Patricia D Rocha

Foto de perfilAna Camila Medeiros
Inquilino(a)

apfoculto@hotmail.com

Foto de perfilEduardo Campos Cardozo
Condômino(a)

Patrícia, Tb tenho interesse em receber a ação: lucio.lcassessoria@gmail.com

Foto de perfilLucio Donizeti de Sousa
Síndico(a)

Olá Patrícia! Poderia por gentileza encaminhar também ao meu e-mail?! miriane.vsouza@hotmail.com Muito Obrigada!

Foto de perfilMIRIANE VIEIRA DE SOUZA
Condômino(a)

Patrícia D Rocha Você poderia me enviar está ação na qual você ganhou o direito de transitar com seu animal sem precisar pega-lo no colo. Urgente por favor! stefany_seve@hotmail.com

Foto de perfilStefany
Outros

Prezada Patrícia, Tem como enviar para meu e-mail cópia da sentença que você ganhou o direito de não carregar seu pet no colo. Meu e-mail serric.19@gmail.com Atenciosamente, Sergio

Foto de perfilSérgio Gomes
Síndico(a)

Patricia D Rocha. Boa noite Vivêncio neste momento um problema similar ao seu. Por gentileza, se possivel, você poderia me enviar está ação na qual vc ganhou o direito de transitar com seu animal sem precisar pega-lo no colo? Segue email: souvitorcardoso@gmail.com Fico Grato!

Foto de perfilVitor Cardoso
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
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