Tem alguma legislação que proíba a inclusão de uma multa no boleto do condomínio?

Imagem de perfil Frank Bernardo do Rosário
Síndico(a)


Respostas 7

Não existe legislação específica, estando o assundo disciplinado na Convenção ou RI. No meu caso não seria prático colocar multa junto com a taxa condominial porque por convenção o condômino multado sempre pode recorer para a AG sendo esse recurso um efeito suspensivo. Dê uma olhada na sua convenção, ok? Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
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Excelente. Vou enviar em separado.

Frank, não ha probição, portanto voce pode mandar no boleto do condominio, desde que discrimine as verbas: taxa condominio 10 , fundo de reserva 5, multa 8 = tota do boleto R$ 23,00. Francisco

Foto de perfilfrancisco freitas mendes
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Frank, Normalmente consta na convenção que as pessoas podem recorrer da multa, então é normal constar também que a multa deverá ser cobrada em separado, Veja o que diz sua convenção ou regimento interno.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

FRANK COBRE A MULTA EM SEPARADO ASSIM SE NÃO PAGAR A MULTA , PAGARÁ A TAXA DE CONDOMÍNIO POIS ISTO NÃO ESTA EM QUESTIONAMENTO

Foto de perfilPessoa bloqueada

Aproveitando este assunto, e caso não seja paga a multa, a quem devemos recorrer?

Acredito que o fato de vc incluir a multa no boleto da taxa condominial vai facilitar, pois se o condômino não pagar a multa e dependendo do valor da mesma, não compensará fazer a cobrança judicial.

Foto de perfilroseli nogueira
Síndico(a) Profissional

Tb entendo da mesma forma.

Sr. Frank Bernardo, Boa Tarde. Parece que há necessidade de esclarecer esta dúvida à todos. Então, vamos lá. CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (...) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (...) Por força do princípio acima e objetivando não causar qualquer tipo de dano processual à parte recorrente em casos de contestação e recurso específico, é indicado cobrar as multas de infração condominial em boleto próprio (separado da quota ordinária mensal), para que o condômino possa recorrer sem correr o risco de ficar inadimplente. Assegura-se assim, legalmente, o direito do contraditório e da ampla defesa quer no judiciário ou perante uma assembleia geral de condôminos. Por isso a multa condominial é sempre cobrada em boleto próprio. Espero ter esclarecido definitivamente esta dúvida. Excelente dia para todos.

Foto de perfilEdylson Campos
Síndico(a) Profissional

PERFEITO!!!

Ola boa noite recebi uma multa no valor de 3.700 reais pq o porteiro ligou no meu apto para pedir para abaixa o som e foi eu q atendi e meu marido gritou q não ia baixa mas baixamos sim ,aí o síndico aplicou um multa 10 vezes o valor do condomínio,E sempre pago meu condomínio antecipado,vamos entrar com uma ação contra o condomínio,Mas preciso saber se isso é abusivo pq não temos condições de paga tudo isso,E tbm se tem como o condomínio fazer outro boleto p eu pagar só o condomínio separado da multa? Enquanto recorremos?

Foto de perfilSilvania Sousa Amorim
Condômino(a)

Boa tarde, No caso em questão o síndico pode aplicar até 5x o valor do condomínio, para que o mesmo aplicasse 10x ele teria que levar o tema para a assembleia e lá entalece este valor R$ 3.700,00 que ao que vc falou se refere a 10x a taxa condominial.

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