Qual é a diferença de Contribuição Assistencial Patronal e Contribuição sindical Patronal?

O condominio é administrado pelos proprietarios e não temos empregados, contudo o Secovi apresentou uma divida desde 2007 de Contribuição Assistencial Patronal em aberto e esta nos cobrando, gostaria de saber se isso é procedente e se somos obrigados a pagar.

Imagem de perfil Maurilio Duarte de Campos
Síndico(a)


Respostas 3

Entre em contato com o Secovi: Sede do Secovi-SP ? Rua Dr. Bacelar, 1.043 Estacionamento: Rua Luís Góis, 2.100 CEP: 04026-002 - Vila Mariana ? São Paulo ? SP Telefone: +55 11 5591-1300 O TST vem decidindo favoravelmente à isenção da contribuição sindical patronal de empresas que não possuam empregados. (http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_sindical_empresa.htm) http://blog.normaslegais.com.br/2012/03/31/empresa-sem-empregados-nao-devera-pagar-contribuicao-sindical/ Os condomínios, conforme decisão do TST, não estão obrigados ao recolhimento da contribuição sindical por não terem fins econômicos, não desenvolverem atividades produtivas e nem buscarem lucro. E a representatividade do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais (Secovi) não abrange os condomínios, pelo menos os residenciais, dada a diversidade entre as atividades destes e as exercidas pelos demais empregadores constantes do rol de representados por aquela entidade classista patronal. (http://www.direcionalcondominios.com.br/rodrigo-karpat/condominios-nao-precisam-recolher-contribuicao-sindical) - A Contribuição Assistencial, também chamada de taxa assistencial ou taxa de reforço sindical, é paga uma vez ao ano até o dia 10 (dez) do mês de Julho e seu valor é sempre igual a Mensalidade Sindical. - Está prevista no Artigo 8º inciso IV da CF/88 e Artigo 513 da CLT e seu pagamento é feito no Sindicato ou pôr via bancária em guia fornecida pelo sindicato, enviada pelo correio ou em mãos. - Essa contribuição se destina a custear a Publicação de Edital, realização das assembleias Gerais, negociações com o sindicato dos Empregados e confecção da Convenção Coletiva de Trabalho para enviá-las pelo correio aos condomínios associados e em dia. - A Taxa de Associação é paga somente uma vez, quando o condomínio se associa e seu valor é igual a Mensalidade Sindical e seu pagamento é feito no Sindicato ou via bancária em guia fornecida pelo sindicato pelo correio ou em mãos. (http://www.sindiconet.com.br/455/Informese/Contribuiao-sindical)

Foto de perfilJussara Cunha
Condômino(a)

Se vc não for filiado ao Secovi, não existe pagamento a ser feito. "Contribuição é indevida para empresa não filiada Por Luís Rodolfo Cruz e Creuz A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 8º consagra a livre associação profissional ou sindical, assegurando à todos o exercício, em plenitude de seus direitos sociais[1]. Neste sentido, para dar ênfase e fazer prevalecer a manutenção destes direitos, o Estado garantiu a livre criação das organizações sindicais. No entanto, tal liberdade exercida de maneira excessiva, causa diversos conflitos de compreensão quanto a validade ou não de determinados institutos relativos ao recolhimento das contribuições. Existem algumas espécies de contribuições fixadas no ordenamento jurídico brasileiro, sendo que neste Memorando trataremos especificamente das Contribuições Assistenciais Patronais. A questão de sua cobrança tem sido amplamente discutida no Poder Judiciário brasileiro. Diferentemente da Contribuição Sindical, a Contribuição Sindical possui natureza diversa, uma vez que a primeira é devida independentemente de filiação a determinado sindicato, enquanto a segunda somente será devida quando voluntariamente existe a escolha de participação efetiva de determinado sindicato. Em recente decisão, cujo acórdão foi publicado em 15/10/2010, o Tribunal Superior do Trabalho ? TST[2] - determinou que a Contribuição Assistencial não pode ser exigida de empresa não filiada a sindicato. Trata-se de julgamento de Recurso de Revista (RR- 48700-23.2009.5.04.0012[3]), cuja decisão da Turma foi unânime. (continua) http://www.conjur.com.br/2010-dez-05/contribuicao-assistencial-indevida-empresa-nao-filiada-sindicato

Foto de perfilJussara Cunha
Condômino(a)

Imagem de perfil Maria Telma Falcão de Carvalho • Síndico(a) Profissional

uau !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Sigo a relatora de olhos fechados e boquiaberto!

Foto de perfilPessoa bloqueada

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
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