Convenção X Aluguel por Temporada
Franklin Falacio
Respostas 6
Franklin, locar a unidade faz parte do direito de propriedadde do condômino, o que ele não pode é locar para atividade comercial (loja ou serviços) se o condomínio é residencial. OK?!
Angela MG
Franklin, Sim, ele não está alugando para uma empresa ou para uma barraqueira e sim para pessoa de familia que vão passar um temporada na praia. Muitas pessoas investem em aptos. na praia exatamente para ganhar um dinheiro a mais na temporada. Sei que é dificil para ops moradores, ms, cabe avisar aos locatários que terao que cumprir as regras condominiais. Se eles transgredirem as regras, advirta o proprietário e se for o caso de reincidencia, multe. Logo ele vai escolher melhor para quem alugar seu imóvel.
Maria Telma Falcão de Carvalho
Sr. Franklin, boa tarde. Tenho convivido com este assunto de forma intensa nos últimos anos e discordo do ponto de vista de alguns colegas. Dê uma olhada na matéria publicada neste link: http://www.condominiodofuturo.com/2012/01/12/condominio-residencial-locacao-para-temporada-pode-ou-nao-pode/ Este assunto é polêmico nos tribunais, pois existe jurisprudência a favor e contra locações de temporada em prédios estritamente residenciais. Esta discussão enseja muita reflexão sobre o assunto e dedicado bom senso, diante de tudo que já li e ouvi no judiciário. Cada caso é um caso à luz da Convenção e do Direito de Propriedade específico. Esta discussão não está encerrada de forma alguma. Há meios de contornar juridicamente e administrativamente este problema, sem dúvida alguma. No direito de propriedade condominial "o interesse coletivo prevalece sobre o individual". Há exceções, concordo, porém os argumentos são dinâmicos e veementes. Se alguém tiver alguma dúvida, aconselho a passar uma semana embaixo de um apartamento de temporada durante o carnaval. Após o término da locação mudará de opinião. Com certeza muitas noites servirão para contar carneirinhos..., e ao término dessa locação maluca, venderá certamente o seu imóvel. Compartilhem deste veneno e verão que a coisa não é bem assim. Na quarta feira de cinzas você estará chamando "urubu de meu loro" rsrsrs Leia a matéria em questão (escrita por um colega) e tire(m) suas próprias conclusões. Boa Sorte,
Edylson Campos
Prezado Edylson, obrigado pela atenção. Sinto que a sua afliação é parecida com a minha: Ver imposto a quem é morador antigo de um prédio com sua família, onde reinava o sossego, algo parecido com clube de festa. Onde as pessoas chegam de madrugada cantando, sorrindo alto e bebados... e o proprietário fica lá num outro imóvel contando seu ganho, sem pagar nada ao fisco (dolares, euros, reais... livre de impostos). Por outro lado a conta de luz sobe, a conta da água duplicada, o elevador pequeno fica congestionado ou quebra... e tudo isso tem que ser encarado como normal e protegido pelo direito de propriedade. Dizem os outros: É temporada. Talvez fosse o caso do SINDICONET encaminhar esta discussão para um seminário, pois seremos invadidos, autoritariamente, por uma ordem de festejos mundiais, sem normas necessárias para se viver esta questão. Os síndicos vão ter muito trabalho para enfrentar esta situação que vai contra a normalidade de uso de um prédio rigorosamente residencial.
Quais as proteções que o condomínio, através do síndico, pode requerer ao proprietário que resolver alugar por temporada, já que numa unidade como a nossa (aprox. 200m2) podem caber 10, 20... mais pessoas? E os custos de água, energia, limpeza, uso instalações... que certamente aumentarão. Como fica esta distribuição? É legal fazer do apartamento um hostel camuflado?
Alugar por temporada é uma atividade comercial? Qual a legislação que permite este tipo de "comércio"?