quando síndico renuncia a eleição é para ummandato tampão ou definitivo?

Síndica renunciou faltando 2 meses para término da gestão. Nova eleição para 2 meses e depois outra para novo mandato ou pode ser só uma, para os dois períodos? A Ata de convocação não especifica nada. Só eleição de novo síndico!

Imagem de perfil Luiz José Berretta
Síndico(a)


Respostas 3

Tanto faz, depende da convenção ter disciplinado o assunto ou do que a assembleia achar conveniente. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Luiz, isso é a sua Convenção quem manda.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Sr. Luiz José, bom dia. Legalmente falando, isto é, à luz da legislação específica condominial, normalmente podemos depreender o seguinte, nesta situação: - fazemos uma nova eleição para suprir o mandato restante (dois meses); ou - realizamos uma nova eleição para um novo mandato de até dois anos. Realmente, como os colegas do site já argumentaram com muita propriedade, o senhor deverá observar primeiramente a sua convenção. Porém, acredito que o mais lógico seria a eleição de um novo síndico para o mandato de até dois anos (isto por força do pequeno lapso temporal restante de apenas dois meses). Se fosse no mínimo de 6 meses esse lapso, aí sim caberia um mandato-tampão pleno, mas na presente situação, acho pouco produtivo realizar duas assembleias no espaço de 60 dias. No plano estritamente administrativo é totalmente improdutivo e inadequado, uma vez que o mandato-tampão de dois meses não terá praticamente utilidade efetiva alguma - tanto para os síndicos eleitos, como para o próprio condomínio. Esta é a minha sugestão. Boa Sorte.

Foto de perfilEdylson Campos
Síndico(a) Profissional

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