O valor da isenção da cota condominial para o sindico é tributável?

O cargo de sindico isenta este do pagamento da cota condominial. O valor total anual desta isenção esta sujeita a tributação e deve ser lançado na declaração de IR do sindico?

Imagem de perfil Bernardina del Carmen Garrido Carcamo
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Respostas 3

Sim Bernardina, o valor da isenção é considerado como o pró-labore do síndico ok? E da mesma forma que sobre esse valor é recolhido o INSS (20% pelo condomínio e 11% pelo síndico), esse valor também compõe a remuneração do síndico a ser declarada ao Fisco. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Bernardina, O sindico deve pagar 11% de INSS, mensalmente, sobre o valor da isenção e se ele tem outras rendas deve sim declarar em IR.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Caso o sindico obtenha a isenção no pagamento das cotas condominiais, deve ser somado os valores que o mesmo receberia no ano, caso recebesse esse valor. A obrigatoriedade na declaração ocorre se essa eventual receita ultrapassar a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), que nesse caso deve ser declarada sob a rubrica "outras receitas".

Foto de perfilEDUARDO COSTA DOS REIS
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