É legal à Administradora do Condomínio cobrar uma taxa de 10% por cobrança de boletos atrasados?

É legal à Administradora do Condomínio cobrar uma taxa de 10% por cobrança de boletos atrasados, sendo que o condômino que fez a solicitação dos boletos em atraso que ele tinha?

Imagem de perfil Fernando Campos
Condômino(a)


Respostas 11

Não é normal este tipo de procedimento, a não ser que esteja previsto em contrato estabelecido com a tal Administradora.

Foto de perfilJorge Luiz Marques Junior
Síndico(a)

Imagem de perfil Maria Telma Falcão de Carvalho • Síndico(a) Profissional

Jorge, Se não estiver previsto em contrato, o próprio sindico pode mandar uma e-mail para administradora solicitando que ela faça as cobranças extrajudiciais. Ela é obrigada a fazer os boletos nomes, mas para cobrar ela faz várias ligações, manda cartas, faz novos boletos e aí cobra sim. É normal.

Fernando, No seu contrato consta que a administradora fará a cobrança extrajudicial ou o sindico autorizou a administradora a fazer essa cobrança? Então ela gasta papel, manda aproximadamente 3 cartas até conseguir receber , faz boletos e se houver acordo ela cobra 10% como honorário advocatícios. É legal sim.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Fernando Campos • Condômino(a)

Maria, estou tentando conseguir o contrato, ainda não tenho. Segundo administradora está escrito no contrato sim, essa cobraça extrajudicial. O problema que se Adminstradora não me ligou, e eu que tive que solicitar os meus boletos, essa taxa, ao meu ver, não deveria ser cobrada. Ela nao teve gasto, e nenhum advogado foi acionado.

Não seria despesa de cobrança judicial ou extrajudicial? No meu prédio eu fiz muito acordo, e repactuação de muito acordo, alguns até mais de uma vez, de graça. Até que resolvi por "ordem na bagunça" e contratar o jurídico da administradora para isso. Evidente que o devedor banca o custo. No meu caso até três meses de atraso será cobrado apenas os encargos do condomínio; a terceira parcela não paga já fica no âmbito do jurídico, que cobra pelos serviços. É justo isso. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Angela MG • Síndico(a)

Aqui, não fui eu quem contratou a administradora, mas esses 10% são contratuais, então, pedir boleto atualizado para pagto, mesmo não tendo recebido ainda a carta de cobrança, já dá o direito da administradora cobrar esses 10%. O condômino consegue solicitar ele mesmo pelo site dentro dos 30 dias de atraso, após esse prazo, só solicitando à admisntiradora e aí paga-se esse percentual.

Fernando, é importante vc ter essa cópia do contrato, para se certificar que está lá a clásula dessa cobrança, aqui eu jamais negaria, tenho-o até digitalizado. Agora, vamos analisar friamente: - o contrato é entre o condomínio e a administradora; - o síndico assina pelo condomínio como contratante dos serviços da contratada e aceitando as cláusulas contratuais descritas; - por sua vez, o condomínio (portanto os condôminos) elege o síndico para representá-lo e assim dá poder a ele para assinar os contratos necessários ao condomínio. Nesse meu raciocínio rápido, os condôminos (TODOS) estão acatando através do seu representante (o síndico) o que foi contratado junto à contratada, Mas, boa sorte em sua empreitada, e qdo possível, volte para nos contar dos resultados.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Imagem de perfil Fernando Campos • Condômino(a)

Angela, muito bom isso. A adminstradora do condomínio que moro ainda não me enviou e fica perguntando pra que eu quero. Parabéns por essa sua compreensão e eficiência. A respeito do Sindico, pode até ser no conceito como você disse, embora tenha ainda o Conselho Fiscal e os Subsindicos pra avaliar as diretrizes do condomínio, sim ele é o representante. Mas estamos num país democrático que até mesmo a presidenta do Brasil pode ser deposta, caso seu povo queira. Retornarei sim com o resultado. Obrigado.

Imagem de perfil Fernando Campos • Condômino(a)

Ângela, como prometi, estou aqui pra te dar a resposta do Juizado Cível. A Administradora teve que me ressarcir do valor que paguei a mais, referente aos 10% que ela havia cobrado, mais correção! E um ótimo pedido de desculpa pessoalmente. Hoje o serviço dela, pelo menos pra mim, melhorou 100%. Nem preciso mais pedir pra enviar segunda via de boleto, ela mesmo se prontifica. Fica a dica a todos, essa prática de 10% é contestável e pode sim pedir que a justiça avalie se é legal ou não. Foi o meu caso e a justiça foi favorável ao meu processo. Na minha opinião, essa é prática fere os direitos dos condôminos. Nesta mesma semana, no meu condomínio, destituímos através de assembleia e extraordinária, o Síndico Profissional que tínhamos contratado. O mesmo vinha fazendo ações que o conselho fiscal não tinha autorizado entre outros assuntos pertinentes. Isso mostra que mesmo pq elegemos um síndico no condomínio não é por isso que temos que baixar a cabeça pra tudo que ele diz e faz. Como vemos nas ruas, quem manda é o povo e neste caso o povo é os condôminos. Fica a dica!

Fernando Campos, Estou passando pelo mesmo problema que vc passou, porém de uma forma um pouco mais abusiva. A taxa que colocam para nós aqui é de 20% além da multa e juros e o tempo que leva para inputar essa taxa é de apenas 10 dias após o vencimento do boleto do condomínio. Vi que ganhou uma causa da justiça alegando abuso por parte da administradora. Poderia por favor compartilhar comigo o texto da fundamentação da sua contestação na justiça para ajudar na elaboração da minha? Ficaria muito grato. Meu email é octaviograngel@gmail.com. Att.,

Foto de perfilOctavio G Rangel Jr
Condômino(a)

Boa tarde Fernando, estou passando por uma situação muito parecida com a sua, com uma taxa maior ainda. Faço das palavras do Otacvio acima as minhas, poderia compartilhar comigo o texto que você argumentou em sua fundamentação para provar o abuso da administradora? Agradeço se puder compartilhar comigo essa informação. Meu email: thaisaraujodematos@gmail.com Ou alguém puder me ajudar, com alguma decisão atual sobre o caso?

Foto de perfilThais Araujo
Condômino(a)

Obviamente, as respostas a favor desta cobrança infame de 10% - no caso da pergunta em questão, que afirma que o condômino se antecipou à qualquer cobrança extrajudicial - são feitas pelos profissionais de administradoras de condomínio que tiram proveito desta cobrança. Não se deixem levar pelos argumentos falaciosos expostos nesta página, e corram atrás de seus direitos. As administradoras já recebem mensalmente pelo seu trabalho, e querem acrescentar às suas receitas tudo, tudo o que puderem. Os cidadãos de boa-fé devem se opor e proteger o seu já sofrido orçamento mensal.

Foto de perfilDavid Diniz Loubeh
Outros

A meu ver é ilegal e já mandei a administradora parar com essa cobrança. A Administradora já recebe pelo serviço de Administração. É um absurdo o condômino arcar com 10% do valor da taxa por atraso ao pagamento. Ela só pode cobrar custas judiciais nos casos de ações de cobrança, mas, nuca, pelo atraso.

Foto de perfilANTONIIO CARLOS FRANCI
Síndico(a)

Olá a todos. Acabei procurando base legal para o pagamento dessas taxas, por meio de instruções e jurisprudências. Felizmente, e para coibir o abuso em nosso país que é o número um em taxas e multas sem fundamento, isso está redondamente ilegal. A base que se utiliza para tal cobrança é o contrato ou ainda valores sugeridos pela OAB. Bem, de acordo com o CC/02, Art. 1336 § 1o (O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito) a multa máxima é de 2%. Os 10% mesmo que sugeridos pela OAB para cobranças extrajudiciais fazem referencia os 10% Sucumbência, e portanto devendo ser cobrado apenas ao fim do processo Judicial, e não em casos extrajudiciais, o que é pode gerar dano de mora e material. O descumprimento trata-se de litigância de má fé, que basicamente é quando tenta-se de forma continuada imputar valores quais por lei são definidos de outra forma (nesse caso), o que torna qualquer acordo ou contrato com tais cláusulas nulo. Cabe dizer que uma olhada no Jus Brasil em uma pesquisa rápida para verificar que por mais que a Gestão de Condomínio tente usar-se de acordos e concessões, os processos envolvem uma grande quantidade (em volume de pessoas) de solicitantes de dano moral (R$ 2.500 a R$ 6.000, pois tem correlação com a renda da pessoa) e material (que é a correção da multa em si). Portanto honorários advocatícios apenas possuem fundamento na Sucumbência, quando do uso do sistema judiciário para reaver os valores, e podem e devem ser relatados para a OAB (menos eficiente) e para o MPF e MPE, pois desta forma a entidade será solicitada e direcionada a modificar a conduta no geral. Para dar uma sustentação a mais no argumento, a portaria n° 4/98, editada pelo Ministério da Justiça, que acrescentou outras práticas abusivas ao artigo 51° do Código de Defesa do Consumidor, veda expressamente este tipo cobrança em seu item n° 9. Portanto, não deve ser aceita pelo consumidor, tendo direito a repetição do indébito em dobro, caso a pague.

Foto de perfilVolnei Volff
Outros

Depende de cada síndico. Tem síndico que se acha dona do condomínio e faz o que quer. Tem síndico que não cumpre as normas do condomínio mais quer importo aos condôminos. Eu não recebi comunica nem. Um boleto atrasado e fui cobrado judicial pelo advogado por ordem do síndico (PAGUEI) Quero o recibo dos honorários não querem me dar... Existe síndico e síndico que abusam do cargo...

Foto de perfilJosé Carlos
Outros

Se for multa é limite é 10% sim, porém tem que verificar como está na convenção pois normalmente é estipulado apenas 2%. Se tiver 2% na convenção, tem que ser mantido este percentual. Aí vc deveria pedir à síndica que corrija o boleto e te envie outro.

Foto de perfilPessoa bloqueada

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