É legal à Administradora do Condomínio cobrar uma taxa de 10% por cobrança de boletos atrasados?
Fernando Campos
Respostas 11
Não é normal este tipo de procedimento, a não ser que esteja previsto em contrato estabelecido com a tal Administradora.
Jorge Luiz Marques Junior
Fernando, No seu contrato consta que a administradora fará a cobrança extrajudicial ou o sindico autorizou a administradora a fazer essa cobrança? Então ela gasta papel, manda aproximadamente 3 cartas até conseguir receber , faz boletos e se houver acordo ela cobra 10% como honorário advocatícios. É legal sim.
Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria, estou tentando conseguir o contrato, ainda não tenho. Segundo administradora está escrito no contrato sim, essa cobraça extrajudicial. O problema que se Adminstradora não me ligou, e eu que tive que solicitar os meus boletos, essa taxa, ao meu ver, não deveria ser cobrada. Ela nao teve gasto, e nenhum advogado foi acionado.
Não seria despesa de cobrança judicial ou extrajudicial? No meu prédio eu fiz muito acordo, e repactuação de muito acordo, alguns até mais de uma vez, de graça. Até que resolvi por "ordem na bagunça" e contratar o jurídico da administradora para isso. Evidente que o devedor banca o custo. No meu caso até três meses de atraso será cobrado apenas os encargos do condomínio; a terceira parcela não paga já fica no âmbito do jurídico, que cobra pelos serviços. É justo isso. Abraços
Marisa Marta Sanchez
Aqui, não fui eu quem contratou a administradora, mas esses 10% são contratuais, então, pedir boleto atualizado para pagto, mesmo não tendo recebido ainda a carta de cobrança, já dá o direito da administradora cobrar esses 10%. O condômino consegue solicitar ele mesmo pelo site dentro dos 30 dias de atraso, após esse prazo, só solicitando à admisntiradora e aí paga-se esse percentual.
Fernando, é importante vc ter essa cópia do contrato, para se certificar que está lá a clásula dessa cobrança, aqui eu jamais negaria, tenho-o até digitalizado. Agora, vamos analisar friamente: - o contrato é entre o condomínio e a administradora; - o síndico assina pelo condomínio como contratante dos serviços da contratada e aceitando as cláusulas contratuais descritas; - por sua vez, o condomínio (portanto os condôminos) elege o síndico para representá-lo e assim dá poder a ele para assinar os contratos necessários ao condomínio. Nesse meu raciocínio rápido, os condôminos (TODOS) estão acatando através do seu representante (o síndico) o que foi contratado junto à contratada, Mas, boa sorte em sua empreitada, e qdo possível, volte para nos contar dos resultados.
Angela MG
Angela, muito bom isso. A adminstradora do condomínio que moro ainda não me enviou e fica perguntando pra que eu quero. Parabéns por essa sua compreensão e eficiência. A respeito do Sindico, pode até ser no conceito como você disse, embora tenha ainda o Conselho Fiscal e os Subsindicos pra avaliar as diretrizes do condomínio, sim ele é o representante. Mas estamos num país democrático que até mesmo a presidenta do Brasil pode ser deposta, caso seu povo queira. Retornarei sim com o resultado. Obrigado.
Ângela, como prometi, estou aqui pra te dar a resposta do Juizado Cível. A Administradora teve que me ressarcir do valor que paguei a mais, referente aos 10% que ela havia cobrado, mais correção! E um ótimo pedido de desculpa pessoalmente. Hoje o serviço dela, pelo menos pra mim, melhorou 100%. Nem preciso mais pedir pra enviar segunda via de boleto, ela mesmo se prontifica. Fica a dica a todos, essa prática de 10% é contestável e pode sim pedir que a justiça avalie se é legal ou não. Foi o meu caso e a justiça foi favorável ao meu processo. Na minha opinião, essa é prática fere os direitos dos condôminos. Nesta mesma semana, no meu condomínio, destituímos através de assembleia e extraordinária, o Síndico Profissional que tínhamos contratado. O mesmo vinha fazendo ações que o conselho fiscal não tinha autorizado entre outros assuntos pertinentes. Isso mostra que mesmo pq elegemos um síndico no condomínio não é por isso que temos que baixar a cabeça pra tudo que ele diz e faz. Como vemos nas ruas, quem manda é o povo e neste caso o povo é os condôminos. Fica a dica!
Jorge, Se não estiver previsto em contrato, o próprio sindico pode mandar uma e-mail para administradora solicitando que ela faça as cobranças extrajudiciais. Ela é obrigada a fazer os boletos nomes, mas para cobrar ela faz várias ligações, manda cartas, faz novos boletos e aí cobra sim. É normal.