Como posso confirmar a propriedade de vagas de meu prédio?

Meu prédio tem 50 apartamentos e somente 35 vagas de estacionamento. Na convenção (de 1968) constam as unidades de apartamentos que possuíam vagas, algumas delas com mais de uma. Porém, não sei como, em algum momento no passado, as vagas foram distribuídas para outras unidades. Atualmente não existe unidade com mais de uma vaga, Gostaria de saber se esta "cessão" de vagas deveria ter sido registrada no RGI e se há como qualquer condômino buscar informação que permitam o rastreamento desta cessão de vagas de forma a confirmar o direito de sua propriedade.

Imagem de perfil ELAINE MACHADO DE OLIVEIRA
Condômino(a)


Respostas 3

Elaine , boa tarde . Situação complexa a sua , não é ? Bom , o que você pode fazer é solicitar a certidão de matrícula de cada uma das vagas . Com relação à cessão , verifique na administradora se eles possuem algum documento deste tipo . Se não , o próprio usuário da vaga que foi cedida deverá apresentar o termo de cessão de uso da vaga , assinado pelo proprietário que constar na certidão de matrícula . Atenciosamente .

Foto de perfilMauricio Castrucci - Síndico Profissional
Síndico(a) Profissional

Boa tarde, Mauricio. Agradeço por sua pronta resposta. A situação é mais complexa que imagina! O condomínio vem de uma gestão de 12 anos que deixou correr souto, dentre outras cisas, a utilização de vagas de estacionamento. Inclusive dando margem para que o porteiro a "gerenciassem". Tivemos um novo síndico de junho/12 a maio/13 que tentou organizar a bagunça, mas foi vencido pelos condôminos inexperientes que consideraram muitas de suas atitudes como autoritárias ou de perseguição aos "pobres" dos porteiros e acabou renunciando. Seu substituto é um dos que pensam assim. O que foi substituído pediu uma cópia do RGI do imóvel a todos que utilizam as garagens para comprovação da vaga, mas muitos não apresentaram tal documento. Obviamente, o atual não vai insistir no trabalho do anterior. Porém há moradores que estão incomodados com essa situação e gostariam de ter certeza de que as vagas não estão sendo utilizadas por quem não tenha direito. Um abraço.

Se estas vagas possuirem escritura é facil comprovar a propriedade. Mas se são somente vagas, siga a sua convenção e os intrusos é que terão que provar que tem o termo de concessão de vaga.Isso não significa que os intrusos sejam proprietários dessas vagas. Não sei quantos aptos são, mas o ideal seria levantar no registro de imoveis as matriculas de todos os aptos, é um documento publico que qualquer um pode solicitar, mas vai sair meio caro.

Foto de perfilEduardo Gimenez Junior
Síndico(a)

Elaine, Uma saída: consulte a planta do condomínio, verifique o registro dessas vagas através das matrículas no cartório e veja o memorial descritivo do condomínio. Com certeza você vai encontrar uma explicação e saber qual vaga é de quem.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Maria Telma, obrigada pela sugestão. Só mais um esclarecimento: não tenho nenhum desses documentos que sitou. Posso consegui-los no cartório do RGI?

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