Como proibir carros grandes na garagem?

Boa Tarde, Gostaria de saber se existe uma forma legal de proibir o estacionamento de veículos grandes em uma garagem que, segundo a convenção, possui apenas vagas P e M. Legalmente como é definido se o carro é p ou M? Obrigado.

Imagem de perfil Marcelo Nogueira
Condômino(a)


Respostas 5

Marcelo, proibir não é possível, mas o morador deve estacionar seu carro dentro da demarcação de sua vaga, ficando qualquer coisa fora desse espaço cabe advertência e multa. Acontece que o pessoal compra o carro e depois vai ver que não cabe na vaga, aliás, já houve casos aqui de nem entrar na garagem do condomínio e o morador queria que o condomínio mudasse o portão para o carro dele entrar (é mole?!?!), enfim, se as pessoas prestassem mais atenção ao espaço que têm antes de comprar seus carrtos, seria muito mais fácil. OK?!

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Imagem de perfil Marcelo Nogueira • Condômino(a)

Angela, obrigado pela resposta.

Este problema é mais normal do que se pensa, não é possivel proibir o acesso a garagem, o que pode ser feito é conscientizar o proprietário do carro grande que a sua vaga não comporta o carro que ele tem e que esta atrapalhando o andamento de outros veiculos dentro do estacionamento.Que ele procure utilizar o maximo do espaço que sua vaga tem para que não atrapalhe os outros moradores, casio contrario caberia notificação e multa.

Foto de perfilEduardo Gimenez Junior
Síndico(a)

Não se pode impedir o estacionamento do veículo, mas verifique a convenção e o regimento interno. Se houver menção de que os veículos não podem ultrapassar as demarcações de vaga, proceda às advertências e multas estabelecidas no regimento. Se ainda assim, o morador não se incomodar e não pagar as multas, entre com ação de cobrança. Porém, nada melhor do que tentar localizar uma vaga um pouco maior e que não atrapalhe a circulação dos outros e intermedie a troca com algum outro morador.

Foto de perfilFabio Laurenti
Síndico(a) Profissional

Olá, claro que não tem como proibir. O que vocês tem que fazer é verificar se as vagas estão com dimensões de acordo com o código de obras do seu município à época da aprovação. Se estiverem menores, vocês têm que responsabilizar a Prefeitura (que aprovou) ou o construtor.

Foto de perfilCésar Oliveira
Condômino(a)

Marcelo, O morador tem que comprar seu carro de acordo com o tamanho de sua garagem. O condomínio não é obrigado a se adaptar cada vez que o morador compra um veículo até porque estão comprando veículos cada vez maiores. O que voce pode exigir é que o veículo seja estacionado dentro do limite de sua vaga de garagem. Se ultrapassar e prejudicar outros moradores, esse condômino deve se adequar as regras condominiais que constam na convenção e no regulamento. Não existe lei a respeito isso deve estar disciplinado no regulamento interno.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

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