Sr. Andre Luis - Cond Brisas CAST. Branco ll
Bom Dia.
E-mails não servem para esta finalidade pois são informais legalmente (embora em alguns casos sirva de indícios de prova material de algum fato alegado). O ideal neste caso (problema na construção) é encaminhar para a construtora uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL via cartório ou com AR dos correios.
Futuramente poderá precisar de algum meio de prova mais consistente no plano legal.
Boa Sorte.
André,
Para o e-mail servir de prova legal, necessário comparecer ao Cartório de Notas, pedir a impressão direto da maquina do tabelião, que fará a analise e certificação de autenticidade de procedência pelo próprio oficial do Cartório. Neste caso, recomendo a vc que recorra a tradicional e eficaz notificação judicial ou extrajudicial via cartório de títulos e documentos.
Obrigado Edylson Campos. Um abraço! ANDRE.
Obrigado Edylson Campos. Um abraço! ANDRE.