Processo trabalhista
André Soriano
Respostas 7
Fica na 'sussa" ok? O seu único imóvel apenas seria penhorado para pagar dívida trabalhista se essa dívida fosse de trabalhadores domésticos do seu imóvel. (sua empregada). O funcionário provavelmente está pedindo 30 para levar 5, mas em todo caso necessário que um advogado avalie se ele tem realmente direito a algo, e que um contador faça os cálculos de quanto representa esse direito. Não é só uma questão dele pedir; ele só leva se tiver direito, ok? E caso o funcionário ganhe algo será necessário que o condomínio pague; se não o fizer o juiz penhora a c/c do condomínio; se não encontrar grana é provável que penhore a c/c de cada um dos condôminos, na proporção de suas frações ideais. Tenho certeza que vocês não deixarão a coisa ir tão longe. E lembro a você que o síndico tem obrigação de dar imediato conhecimento à assembleia que esse processo existe, assim todos já vão pondo "a barba de molho". E o síndico não responde com seus bens pessoais em contas do condomínio ok? Durma em paz e amanhã procure um advogado para defender o condomínio. Pode ser sua administradora ou o próprio SICON. Axé
Marisa Marta Sanchez
Prezado André, calma!!! não fique nervoso à toa. O processo trabalhista deve estar sendo acompanhado por um advogado não? Ele procurará minimizar o máximo para o condomínio mas tem os honorários; de qualquer forma, se o condomínio for condenado, o valor ou a forma de pagamento poderá ser negociada e dividida em parcelas, tornando a coisa mais suave. Nesses casos o juiz sempre aceita parcelamento. Fique tranquilo que voce, como pessoa física não se responsabiliza pelo pagamento e seu imóvel não poderá ser penhorado para pagar a divida do condomínio. Num caso desses, além de poder ser parcelada a divida, poderá fazer rateio extra e cada condômino arca com uma parte. Se voce "está síndico" dê conhecimento ao moradores da existência dessa ação trabalhista na próxima assembleia. Boa sorte e fique tranquilo.
Maria Telma Falcão de Carvalho
Obrigado pela orientação. Mas a próxima assembleia será apenas em janeiro, quando acontecerá a primeira audiência. Fui notificado hoje. Devo então enviar um comunicado a todos os condôminos? Posso colocar um comunicado no elevador? Grato.
como minguem falo do fato eu vou comentar, andre regularize sua sindicatura ,esse condomínio esta acéfalo pelo que percebi vc sera o próximo sindico boa sorte
angel ramon quintana
Mas como regularizar? Eu já era o subsíndico, porém nunca participei de nada, porque a síndica e uma conselheira nunca permitiu, elas gostavam de tocar o barco sozinhas, eu, com minha vida particular, nunca me preocupei, devido à idoneidade das duas. Porém, hoje a síndica se afastou por problemas de saúde e a conselheira pediu afastamento por razões particulares. E eu como subsíndico, assumi automaticamente. Em janeiro haverá assembleia. Não digo que está totalmente acéfalo, talvez, falta de conhecimento específico. E o povo já cogita de eu ser o síndico da próxima gestão. Agradeço sua atenção, Angel. Grande abraço.
O Juiz vai perguntar: cadê o Síndico ? não compareceu, mas somente o sub. Você como subsíndico não tem nenhuma responsabilidade inclusive de dirigir este condomínio. Se o síndico estiver ausente, você não precisar ir lá para representa-lo, o advogado do condomínio na audiência tem autonomia para resolver. A função de Subsíndico não existe no código civil mesmo que uma Assembleia o escolha para o cargo, não tem validade jurídica.
DelimaSindico
Pois é... hoje liguei na Administradora para questionar a questão levantada sobre a necessidade da Assembleia e me foi respondido que, segundo a convenção do meu prédio, não há essa necessidade, porque o subsíndico assume automaticamente. E agora? Em que lei posso me basear? Grato.
Se A Síndica está impossibilitada de retornar, Voce não pode assumir o cargo Deverão realizar uma nova Assembleia e escolher um novo Sindico. Outro detalhe- os funcionários conhecem bem as leis em seu favor e sabe qdo o empregador não está cumprindo, mas ele não reclama e guarda isso para o dia em que for demitido e entrar na justiça. Esse fato acontece por que o Conselho fiscal Não é atuante em verificar mensalmente as pastas e documentos daas contas do Síndico. Voces devem verificar o que o funcionario esta revindicando, e ver por que não foi pago e cobrar agora dos irresponsáveis.
DelimaSindico
Andre, Depois das orientações acertadas, certeza vc deverá estar bem mais tranquilo, certo? Verdade, o processo movido não foi contra a pessoa fisica, do sindico ou subsindico e sim contrato o condominio. Como o correu o afastamento da sindica, por motivos de saude, peça a ela para renunciar ao cargo, vc assumi na forma estabelecida pela convenção e convoca eleição para ser eletio o novo sindico e a deliberar a respeito desse processo em curso.
Pessoa bloqueada
Pois é, ela já fez sua carta de renúncia desde o dia 05/09. Bom, agradeço a ajuda. E se eu tiver mais dúvidas, volto neste tópico.
André vou fugir um pouco dos termos da sua pergunta porque o pessoal está dando a você informações que não procedem no tocante à sua presença como síndico, ok? Citando: "Pois é... hoje liguei na Administradora para questionar a questão levantada sobre a necessidade da Assembleia e me foi respondido que, segundo a convenção do meu prédio, não há essa necessidade, porque o subsíndico assume automaticamente. E agora? Em que lei posso me basear?" Pois bem: se a sua convenção prevê que no caso de renúncia do síndico assumirá o subsindico, por prazo indeterminado (ou não citar prazos) então LEGALMENTE falando você assume. Sem drama, sem ilegalidade, sem deixar o prédio acéfalo. Basta apresentar no Banco a carta de renúncia e eles mudam a titularidade do responsável pela conta porque a convenção e a ATA da eleição eles já têm, ok? Mesma coisa se a justiça perguntar: cadê o síndico? Você apresentará: convenção, ata da eleição do [ex} síndico e sua como subsíndico, carta de renúncia (preferencialmente com firma reconhecida para não restar dúvidas) e você será aceito como o legítimo síndico. O artigo 1348 que diz que o síndico pode transferir total ou parcialmente (blablabla)... com autorização da assembleia não se aplica; PORQUE NO SEU CASO JÁ EXISTE A PREVISÃO CONVENCIONAL NESSE SENTIDO. E se você se sentir mais confortável você pode, a qualquer momento, convocar uma AGE para nova eleição, e não será certo que você se elege. E CONFIRME PESSOALMENTE NA SUA CONVENÇÃO, (não confie em administradoras ok? nunca mesmo confie nas administradoras) SE REALMENTE O SUBSÍNDICO ASSUME AUTOMATICAMENTE E SE REALMENTE SERÁ ATÉ O FINAL DO MANDATO). Porque pode acontecer do subsíndico assumir com prazo de uns 30 dias para convocar a assembleia e eleger novo síndico, (repetir nunca e demais: não confie na administradora, leia a sua convenção). Abraços
Marisa Marta Sanchez
Bom dia, Marisa. Muito obrigado mesmo pela sua colocação. Compreendo perfeitamente o que todos têm postado aqui e tem me ajudado bastante para constituir meu saber nessa nova área. Ontem busquei a convenção do meu condomínio e lá, realmente, não consta que o subsíndico assume automaticamente a função de síndico. Existe apenas a ata da eleição e eu já assino os cheques. Acredito, então, que neste caso, o ideal é chamar a Assembleia e assim o farei. Mais uma vez muito obrigado pela contribuição de todos.
Muitíssimo obrigado pela sua resposta. Fico mais tranquilo. Kao...
Eu preciso chamar uma Assembleia ou enviar uma correspondência a todos os condôminos comunicando?