É correto o síndico indenizar unidade que teve bicicleta roubada sem convocar A.G.E?

O Regulamento Interno estabelece que o Condomínio não se responsabiliza por furtos e roubos no interior da Garagem, e infelizmente esse fato veio a ocorrer, e como os moradores da unidade são amigos do Síndico, as bicicletas estão sendo indenizadas em parcelas para a unidade, sem ter sido convocada A.G.E para deliberar sobre o assunto. Estaria este posicionamento do Síndico correto? E quais problemas jurídicos o condomínio pode ter que responder caso algum condômino se sinta injustiçado?

Imagem de perfil Luciano Octavio de Moraes
Conselheiro(a)


Respostas 3

DEVERES DO SINDICO ART 1348 DO CODIGO CIVIL IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; ele não deve ressarcir ao menos sem anuência da assembleia,todo cidadão tem direito de processar a condomínio o caso e si procede o não e em este caso não procede

Foto de perfilangel ramon quintana
Gerente Predial

Imagem de perfil Luciano Octavio de Moraes • Conselheiro(a)

Caro Angel, obrigado pelo retorno. Entendo que cumprir e fazer cumprir a Convenção é uma atribuição do Síndico, mas no caso em questão a indenização está sendo efetuada e se quer ouve assembleia para tratar do assunto, apenas citado na Assembleia Ordinária que uma indenização estava sendo feita em virtude de roubo. O que você e os demais colegas sugerem de ação a respeito? Notificação Extrajudicial para o Síndico e Administradora? Ao Síndico por não consultar os condôminos a respeito? A Administradora por negligenciar e não prestar a devida orientação?

Se o RI estabelece que o condomínio não se responsabiliza por furtos no interior da garagem, o síndico jamais pode cobrar dos condôminos essa despesa. Até mesmo porque é de responsabilidade do dono da bicicleta. Aqui no meu prédio, podem até guardar bicicleta no condomínio desde que sob responsabilidade de cada um.

Foto de perfilMaria Aparecida Ribeiro
Síndico(a)

Imagem de perfil Luciano Octavio de Moraes • Conselheiro(a)

Cara Maria, Penso da mesma forma, mas infelizmente o parecer que obtive do Síndico é que o artigo do R.I não especificava quais tipos de furtos e que não estava claro, ressaltei que o artigo trata de forma generalizada, mas creio que já tinha uma opinião formada uma vez que os condôminos que tiveram a bicicleta roubada são amigos pessoais do mesmo e ameaçaram entrar com uma ação contra o Condomínio. Grato pela atenção.

Luciano, o que determina os direitos e obrigações em uma relação condominial é a sua convenção, na sua ausência, o Regimento Interno. No seu caso, você se refere ao RI, mas procure saber acerca da existência da convenção. Se não houver nada estipulado no sentido de indenizar o condômino que teve sua bicicleta furtada, entendo que nada deveria ser restituído ao condômino referido. Isso pode motivar a não aprovação das contas do síndico, ao final de seu cargo. Assim, sugiro que faça constar no livro de reclamações o ocorrido. Se não for solucionado o problema, convoque você mesmo uma AGE com o assunto supra em pauta. Att. LF

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