É correto o síndico indenizar unidade que teve bicicleta roubada sem convocar A.G.E?
Luciano Octavio de Moraes
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DEVERES DO SINDICO ART 1348 DO CODIGO CIVIL IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; ele não deve ressarcir ao menos sem anuência da assembleia,todo cidadão tem direito de processar a condomínio o caso e si procede o não e em este caso não procede
angel ramon quintana
Se o RI estabelece que o condomínio não se responsabiliza por furtos no interior da garagem, o síndico jamais pode cobrar dos condôminos essa despesa. Até mesmo porque é de responsabilidade do dono da bicicleta. Aqui no meu prédio, podem até guardar bicicleta no condomínio desde que sob responsabilidade de cada um.
Maria Aparecida Ribeiro
Cara Maria, Penso da mesma forma, mas infelizmente o parecer que obtive do Síndico é que o artigo do R.I não especificava quais tipos de furtos e que não estava claro, ressaltei que o artigo trata de forma generalizada, mas creio que já tinha uma opinião formada uma vez que os condôminos que tiveram a bicicleta roubada são amigos pessoais do mesmo e ameaçaram entrar com uma ação contra o Condomínio. Grato pela atenção.
Caro Angel, obrigado pelo retorno. Entendo que cumprir e fazer cumprir a Convenção é uma atribuição do Síndico, mas no caso em questão a indenização está sendo efetuada e se quer ouve assembleia para tratar do assunto, apenas citado na Assembleia Ordinária que uma indenização estava sendo feita em virtude de roubo. O que você e os demais colegas sugerem de ação a respeito? Notificação Extrajudicial para o Síndico e Administradora? Ao Síndico por não consultar os condôminos a respeito? A Administradora por negligenciar e não prestar a devida orientação?