Como lidar com corretores dentro do condominio?

Posso limitar o acesso dos mesmos impondo regras e horários pré determinados?

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Condômino(a)


Respostas 7

AMF eu acredito que não porque o corretor é um preposto do condômino. Se você limitar horários na verdade você estará prejudicando o negócio do seu condômino. Tente levar o assunto à assembleia, mas administre as exceções, ok? Você pode exigir que o condômino autorize por escrito quais os corretores podem adentrar no prédio. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Olá! Em nossas reuniões de condomínio foi levado este quesito de entrada de pessoas estranhas em nosso condomínio, pensando na segurança vai ser atualizada a convenção com horários para estes e solicitação por escrito. Mas é claro, deve ser levado o bom senso também, desde que avisado, pois tem pessoas que só pode final de semana e o horário que eles querem é só comercial. Então veja se diz alguma coisa em sua convenção e ou Regulamento Interno. Até ...

Foto de perfilMarcos Costa
Síndico(a)

Olá AMF - há condomínios no RJ, que, o corretor, precisa apresentar um documento do proprietário ou da imobiliária, p/ser deixado na portaria do edifício, identificando-o; no entanto, o condomínio à ser visitado, deverá fazer a devida identificação toda a vez que essa pessoa se apresentar p/visitar o imóvel, até porque nesse documento, deverá ser estabelecido um período que o mesmo possa estar autorizado p/adentrar no imóvel. Também costuma-se estabelecer um horário p/visitação, que é de 9:00hs até às 17:30hs - por motivos de segurança, já que a visibilidade noturna também, NÃO facilitaria a visitação e percepção do estado do imóvel em seu interior. Já vi casos, de administradoras, terem que enviar fax ou e-mail com documento scaneado p/condomínio, autorizando a entrada daquele profissional; mas se o horário estabelecido p/condomínio, já tiver ultrapassado, ele terá que retornar em outra ocasião....abraços

Foto de perfilSimone Silveira Halfoun Marcos Correa Halfoun
Condômino(a)

Aqui exigimos que o proprietário deixe autorizado em livro de portaria o nome das imobiliárias, os corretores que virão mostrar os aptos tem que apresentar o CRECI (definitivo) também anotamos o nº dos documentos dos acompanhantes(não se pode prender documentos na portaria)O horário é livre porem eles seguem sempre o horário comercial .Não temos tido problemas .Abraço

Foto de perfilHelena Sala Poltronieri
Síndico(a)

Cada prédio tem uma característica diferente. Existem casos que se você começar a encher de regras, acaba até afastando potenciais compradores. Por outro lado, tem vendedores que entregam seu imóvel em 10 imobiliárias. É preciso diálogo e bom senso.

Foto de perfilArlindo Marques Ferreira
Síndico(a) Profissional

Bom dia, O acesso dos corretores de Imóveis é legal desde que autorizado por escrito pelo proprietário do imóvel, podendo o sindico determinar que apresente Documento do Creci... Boa Sorte!

Foto de perfilJosé Zilmar Miranda
Gerente Predial

AMF Essa questão esbarra no direito de ir e vir, restrito a permissão ou não do condômino. Na verdade, quem libera o acesso de entrada ao prédio responde pelos os atos do visitante ou terceiros.

Foto de perfilPessoa bloqueada

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