O condominio só responde por roubo de objetos e danos no carro quando é comprovadamente feito por preposto do condomínio, ou seja, por funcionários.
Se não foi por esse motivo, o morador terá que se virar.
O sindico ainda pode facilitar e, se tiver câmeras, fazer a verificação para ver quem foi.
Caso contrário, o condômino arca com o prejuízo.
Essa cláusula contém em todos os regimentos internos.Veja o seu regimento.
Regina,´só se houver manobrista ou garagista e a Convenção assim permitir, haverá inclusive um seguro para esses casos. Se não houver, a menos que seja comprovadamente um funcionário, não vejo solução amigável.
Condômíno só paga dano a veículo na garagem se estiver explícito na convenção de que o condomínio se responsabilizará pela guarda dos veículos estacionados - e para isso implanta uma vigilância específica para a garagem ou se o dano for causado por preposto do condomínio.
Furto em veículo estacionado no prédio. Responsabilização do condomínio desde que prevista a hipótese em sua convenção. Indenização devida por empresa de segurança responsável pela boa prestação do serviço para o qual foi contratada. (TJ-SP/ 09/06/2010)
Não há responsabilidade do Condomínio pelo furto de veículo estacionado na garagem do edifício se o Regimento Interno o exime dessa obrigação e se não há prestação de serviço de segurança. 2. Denunciada da lide, a seguradora passa a integrar o polo passivo da demanda, formando um litisconsórcio. (CPC, art. 75, I) 3. Verificada a cobertura do seguro para o caso de furto qualificado de veículo, deve a seguradora- denunciada responder pelos danos materiais obtidos, pois responsável pela situação.
APELAÇÃO PROVIDA.(TJ-PR/ 13/05/2010)