água puxada indevidamente da área comum carcteriza furto?
NO NOSSO CONDOMÍNIO TEM UM POÇO TUBULAR QUE ABASTEÇE TODOS OS APARTAMENTOS, NA ÁREA COMUM TEM ÁGUA DA AGESPISA, COMO O EX SÍNDICO E MAIS QUATRO MORADORES NÃO QUERIAM BEBER ÁGUA DO POÇO, PUXOU ÁGUA DA ÁREA COMUM PARA DENTRO DE SEUS APARTAMENTOS. SENDO QUE TEM UM TALÃO PARA CADA BLOCO E UM TALÃO DE ÁGUA PARA ÁREA COMUM. ESSE DESVIO CARCTERIZA-SE FURTO?