Prestação de contas do ex-síndico entregues em outra gestão. Quem deve apresentá-las em assembleia?

Cabe ao ex-síndico apresentar a prestação de contas de sua gestão? Em caso de não aprovação, o que o atual síndico deve fazer?

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Respostas 5

Mayk, "Deveria" seguir uma ordem, primeiro o sindico presta contas (por meio dos Conselheiros aos quais compete dar o parecer dessas contas), ai se elege novo sindico. Caso as contas do agora ex-sindico não sejam aprovadas - e vai depender dos motivos - pode-se marcar uma nova assembleia pelo novo síndico.

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Osni, caberá ao atual síndico convocar a assembleia para a prestação de contas do ex-síndico? E sobre assembleia em si, ela deverá ser conduzida pelo atual síndico ou será interessante ser passada a palavra ao síndico anterior, visto se tratar de sua gestão. Obrigado!

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Steve, Na hipótese que as contas não tenham sido aprovadas, e elegeu-se um novo síndico. O novo Sindico (após verificar as eventuais irregularidades e as possibilidades de sanar), convoca uma assembleia para apresentar, novamente, as contas anteriores, os problemas detectados e as soluções para tais problemas. O ex-sindico pode ou não participar dependendo dos "problemas" encontrados, assim como os ex-conselheiros a quem coube a tarefa de verificar as contas. Estas observações são feitas sem saber os motivos que levaram a não aprovação. Cada caso irá requerer uma atitude. Um abraço!

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Steve, Estou partindo do pressuposto que já foi eleito novo sindico que encontrou essa situação pendente, certo? Então, consulte a sua convenção, bem provável que apenas alguns itens não foram aprovados, certeza a gestão anterior não deixou de pagar agua, luz, funcionários... etc. Entendo que antes de adotar postura extrema, cabe ponderar que essa fase é de instrução processual e mesmo na via administrativa o ex-sindico tem o direito de apresentar defesa prévia, perante o atual Corpo Diretivo ou ao plenário da assembleia se assim entender o condomínio. Porquanto, convém enviar notificações premonitórias ao ex-sindico estabelecendo prazo e solicitando documentos (extratos bancários, notas..). Se nessa fase for sanadas as irregularidades, convocar assembleia para aprovar referidas contas, mas, se ainda assim existir indícios de irregularidades melhor recorrer ao judiciário e aguardar a decisão final.

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Steve, o síndico atual deve convocar a assembleia para a prestação das contas do ex-síndico, nessa assembleia os conselheiros irão dizer se analisaram as contas e dar seu parecer, é importante a presença do ex-síndico para eventuais explicações, se apesar dos problemas o dinheiro do condomínio foi usado no condomínio, não vejo pq não aprovar as contas e encerrar o assunto. Agora se há sinais de fraude e o ex não explicar direito, aí não se aprovam as contas e sim uma auditoria para levantar o que realmente aconteceu para ser apresentado em assembleia futura para decidir as providências a serem tomadas.

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