O sindico pode retirar das areas comuns equipamentos e materiais diversos, de algum condômino.

O condômino quer ressarcimento dos equipamentos que a Sindica mandou retirar de areas comuns do condominio, 24 horas apos ela comunicar em quadro de aviso do condominio.

Imagem de perfil Maria Aparecida
Condômino(a)


Respostas 5

à área comum não é para colocar coisas dos condominos em nenhuma hipótese. O próprio nome diz: área comum e, via de regra, ela serve para as pessoares transitarem pelo condomínio, para veículos entrarem e saírem do condomínio, para construção de quadra poliesportiva, playground, etc. Quando o condomínio já e construído com local para os moradores colocarem materiais, é outra história, mas pelo vito não é o caso de vocês, Então, a síndica está certa, pois colocou o aviso para dar conhecimento à condômina e se ela não retirou a sindica pode retirar. Sá não pode se desfazer, jogar fora. A sindica deve dar um praz\o, por escriro,\à moradora para que ele dê um destino a esses materiais. Não tem que haver ressarcimento pois ela desculporiu as regras condominiais. Há não ser que síndica tehnha jogado fora. Há várias maneira de se resolver um problema destes; o melhor é o bom senso sem prejudicar os outros moradores.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

ola. Na verdade é outra pergunta sobre a resposta já dada: O síndico pode retirar, mas não pode jogar fora..... como é que isso funciona ? o síndico vai retirar e colocar aonde ?

Foto de perfilMarcio Takeshi Neves
Outros

Maria e Marcio, Se possível informe que tipo de equipamentos a Síndica retirou da àrea Comum ? O que consta em sua Convenção de constituição sobre esse assunto ? Normalmente elas proíbem a utilização de àrea comum por qualquer pessoa. Alguns condomínios possuem quartos para guarda detralha, é o seu caso ? O Síndico, alertado ou tendo visto a possível infração, deve identificar o morador e comunicar o impedimento e solicitar a retirada. Se não atendido advertência por escrito, se não atendido, Multa, e se os equipamentos estiverem atrapahando a passagem ou circulação de veículos, ele pode retirar pois a área comum, não é propriedade do condômino e sim de todos. Quanto a onde colocar, vai depender do que eram os equipamentos. Se for algo sem utilização, for lixo, o destino é a reciclagem. Se for algo que tenha utilidade e não houver alguma sala para ser guardada temporáriamente, doar para alguma instituição. O dono do " equipamento " apesar de alertado e multado, não mostrou interesse em seu resgate, então, será útil para alguém. Se ele se sentir ofendido, que solicite reparação à justiça, irá perder a ação, pois todas as solicitações e informações foram tomadas, e encaminhadas ao possuidor. O Condômino esbulhador de área comum, de onde trouxe esses equipamentos, quantos avisos foram dados e o Condômino não tomou conhecimento. Agora se foi uma atitude arbitrária de um dia para outro, aí o Sóindico está errado. Estou seguindo por interpretação e lógica sobre o que está informado. Acredito que 24 Horas após colocar o aviso depois de toda formalidade exigida. E o Condômino identificado. Se não apareceu o dono antes, e sse ritual deveroia ser após o aviso. Mas se for assim, o Condomínio é meio desorganizado hem.

Foto de perfilE. Rui Franco
Síndico(a) Profissional

Marcio e Maria Aparecida, O condômino pode colocar ou guardar seus pwertences na área comum do condomínio? não. Como eu disse, há não ser que tenha locais apropriados para isso e pelo visto o condominio não tem. Então, depois do aviso da síndica, ela pode retirar, pois deverá estar atrapalhando os outros condôminos. Já pensou se todo mundo resolove guardar seus pertences nas áreas comuns? Cada coisa emn seu devido lugar. Recentemente os moradores reclamaram a mim que haviaa muitas bicicletas no bicicletário, não identificadas e tantas eram que já estavm tomando vagas de estacionamento e arranhando os carros. Coloquei um aviso, dei 15 dias para identificação das mesmas com o numero da unidade e após fiz a retirada das mesmas, pois muitas eram bem velhas e acho que os moradores se mudaram e deixaram por aqui. Muitos moradores atenderam o pedido e sabem o que fiz com as outras biciletas? Guarde num local aqui no condomínio (temos lugar para isso e aguardei mais um mês. A|lguns moradores estavam de férias e vieram perguntar de suas biciciletas. Entregamos e o restante ainda está lá. Caso ninguém reclame, como informei no aviso, vou doar a uma casa de caridade e os moradores só elogiaram a decisão tomada. Passado o praz

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Área comum é para guarda de objetos de condôminos/moradores? Não. Objetos da área comum são objetos CONDOMINIAIS: extintores, vasos, sofás, tapetes, mesas, cadeiras, quadros, etc. Desses objetos deve-se ter registro dos ativos e o síndico é responsável por cada objeto: se sumir, quebrar, escangalhar cabe ao síndico providenciar reposição/conserto e, se possível, investigar roubo. O resto é lixo! Em se tratando de "Lixo" com letra caps, ou seja, objetos abandonados nas áreas comuns que não fazem parte dos ativos condominiais, o síndico anuncia "Favor desocuparem a área comum em prazo de X dias". Depois do prazo, o CONDOMÍNIO decide o destino do "lixo" (sim, virou letra minúscula). Se foi doado, foi no caminhão, fez fogueira, isso é decisão administrativa. Ah... condôminio/morador lembrou do "Lixo" dele passado o prazo? Se ainda estiver disponível antes do caminhão chegar, sorte dele. Senão, tivesse tido atitude de posse durante o prazo afixado no aviso! E nem esquente dele ir ao JEC. O condomínio não possui depósito? Então... causa ganha p/ o condomínio e o reclamante para a conta do advogado!

Foto de perfilJussara Cunha
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
Ocorreu um erro inesperado 0 - Unknown Error