Posso processar a Administradora do nosso condomínio por cobrança indevida?

A Administradora do nosso condomínio está me cobrando desde março a quota do condomínio que por falta de organização deles emitiram 2 boletos e eu havia já pago o primeiro e ainda coloca o meu apartamento no demonstrativo como inadimplente. Já liguei e disse que eu havia pago e ainda não deram baixa no caixa do nosso condomínio e fica me mandando cartinha de cobrança. Poço entrar com processo por cobrança indevida e danos morais contra a Administradora? Tenho todas cobranças e o comprovante de pagamento de março. Se sim alguém conhece um Advogado que queira assumir o meu caso?

Imagem de perfil marcia hayafuzi
Conselheiro(a)


Respostas 6

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 42, parágrafo único, diz: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." Com a leitura deste dispositivo legal chega-se à conclusão de que há alguns elementos a serem observados para que o consumidor tenha o direito à repetição do indébito, em dobro, prevista no dispositivo supra citado, que são: I - Que o fornecedor tenha cobrado pelo valor, ou seja, o pagamento voluntário só dá o direito à restituição do valor pago de forma simples, sem incidência do dobro legal, nos termos dos arts. 876, 877, 884 e 885 do código civil; II - Que o consumidor tenha pago o valor cobrado, ou seja, poderá simplesmente deixar de pagar a cobrança indevida e o fornecedor responderá por perdas e danos caso prossiga em seu intuito ilegal; III ? Que o fornecedor haja de má-fé no envio da cobrança, e que se provar que agiu de boa-fé no envio da cobrança a restituição será feita de forma simples, sem a incidência do dobro legal; Observados os requisitos acima, fica evidente o direito que o consumidor tem do recebimento em dobro do valor que pagou indevidamente. O mero envio da cobrança pelo fornecedor não dá ao consumidor o direito à repetição do indébito por dois motivos: I - Porque a própria lei diz que o valor a ser recebido é "igual ao dobro do que pagou em excesso" e não "igual ao dobro que foi cobrado em excesso", ao que a expressão "cobrado em quantia indevida" existente na primeira parte da norma legal existe para estabelecer que deve haver uma prévia cobrança do fornecedor em face do consumidor; II - Porque se a mera cobrança ensejasse o direito à repetição do indébito em dobro, criaria uma discrepância fática, ao que aquele que recebesse simples cobrança e não efetuasse o pagamento teria mais direitos do que aquele que realmente sofreu a perda financeira do pagamento indevido. Então se o consumidor receber uma cobrança indevida, ficará por isso mesmo? Não. Simplesmente deverá ignorar a cobrança e caso a empresa persista no erro e causar algum dano (ex: negativação indevida) poderá exigir judicialmente o ressarcimento pelos danos causados (moral e materialmente), nos termos do art. 186 c/c art. 927 do Código Civil. Obs: Embora o posicionamento acima seja o mais adequado tecnicamente, boa parte dos magistrados, principalmente nos Juizados Especiais, entendem que a mera cobrança enseja a repetição do indébito em dobro. Portanto, caso o consumidor sofra mera cobrança indevida poderá imediatamente pleitear a repetição do indébito em dobro que sua ação terá boa chance de ser julgada procedente. Quem enfrentar problemas relacionados a esta matéria deverá, primeiro, procurar a empresa e, se não obtiver êxito, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Mas é importante atentar que, se o consumidor deixar de pagar a cobrança, seu nome não pode ser inscrito em cadastros de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC, por exemplo. Caso isso aconteça, o consumidor tem direito à indenização por danos morais e também por danos materiais. Nesta situação, caberá uma ação no Juizado Especial Cível.

Foto de perfilDario
Condômino(a)

Amadinha o nosso amigo "Renove Pintura" está equivocado quanto às leis: você não é uma consumidora do condomínio; você é uma dona. Se a administradora está te cobrando algo que você pagou, será vai cair o seu dedo mandar uma cópia do pagamento? Erros justificáveis nem ao menos penalizam o prestador de serviços, tudo o que você precisa fazer é mandar a cópia do seu boleto. Eu já bati de frente com uma condômina advogada que não quis me mandar os boletos, ajuizei contra ela e sabe o que aconteceu? O erro era dela, pagava pelo bank line e digitava errado o número do banco. Existem "n" motivos para que o crédito não tenha chegado à conta do condomínio, resolver isso só depende de boa vontade e não tentar arrancar uma grana por erro justificável. E caso você queira partir para um processo esse processo será contra o condomínio, ok? Evidente que, alem do seu próprio advogado você banca a sua parte no rateio do advogado que defenderá o condomínio. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Processar você pode. Mas você já provou que tem razão ou só está falando. Antes de falar em processo vamos tentar todas as possibilidades. A Justiça já está sobre carregada de tantas questões que ás vezes só um pouco de bom censo resolveria.

Foto de perfilClaudio B. Maia
Síndico(a)

Marcia, é preciso verificar se vale a pena entrar com processo contra a administradora em consequencia contra o condominio.Infelizmente essas coisas acontecem,mas é o proprietário quem deve comprovar o pagamento, só ligar para a administradora não é o correto, e sim ir pessoalmente e mostrar o comprovante de pagamento e solicitar a baixa imediata.

Foto de perfilEduardo Gimenez Junior
Síndico(a)

Marcia, não basta ligar para a administradora e dizer que pagou e tudo bem e há que boletos duplicados. O melhor é mandar uma carta protocolada com cópia dos dois boletos que vc recebeu e cópia do comprovante de pagamento que vc tem, explicando que recebeu dois boletos para o pagar referentes a uma mesma taxa (acho isso estranho) e que portanto só pagou um deles, sendo necessário cancelar o segundo que está em aberto, mas que não é um boleto válido. E o síndico, vc conversou com ele sobre o caso?

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Marcia, Nada de CDC, o caso aqui é de entendimentos, de contra prova e baixa do valor pago. Agora, se apesar dessas medidas, persistir o erro da administradora e do síndico, ai sim, cabe recurso que vc entender de direito mediante provas contundentes, certo?

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