Toda ata da AGE deve ser registrada?

Tenho que registrar a ata somente em casos RELEVANTES ou todas às vezes que houver a reunião sem assuntos relevantes.

Imagem de perfil claudia cintra
Síndico(a)


Respostas 5

Cláudia: Todos os assuntos em condomínios são importantes. Minha opinião: ou se registra todas as atas ou então não se registra nenhuma. Este meio termo não é conveniente para o histórico de atas do prédio. Como você vai julgar o que é importante e o que não é?

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

A rigor necessidade apenas de registrar em cartório aquelas que serão apresentadas a terceiros (eleição de síndico, com certeza precisa). O resto registre se quiser. E evidente que para cada assembleia será feita uma ATA que fica no livro de atas ok? Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

claudia reunioes sem assuntos relevantes nem deveriam acontecer, quanto mais registrar.

Foto de perfilRoberto Martins
Síndico(a) Profissional

Prezada Claudia, boa tarde. Não há obrigação legal de registrar as atas normais das Assembleias em Cartório de Títulos e Documentos, salvo se a Convenção do seu Condomínio determinar. No entanto, por cautela, deve-se sim registrar a ata não só no livro de atas, bem como no Cartório. Primeiro, porque ocorrendo extravio/perda deste livro no Condomínio, é possível recuperar a ata se a mesma foi registrada em Cartório. Em segundo lugar, o registro da ata em Cartório tem força de " documento público", ou seja o que foi decidido naquela Assembleia Geral Extraordinária equivale a uma decisão pública.

Foto de perfilMila Fernandes Rocha
Outros

Mila desculpe mas você está equivoca. O registro apenas torna as deliberações públicas, mas não tem poder de torna-las legitimas, ok? Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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