Citação jurídica?
Claro que os tanto os porteiros quanto o zelador podem receber e repassar para o morador. Seria interessante que eles registrassem em um livro que fica na portaria para provar que foi entregue;
Marcelo eu não permito.
E acho que foi muita preguiça do oficial de justiça ter entregue citação a terceira pessoa. E agora se o Fulano simplesmente não for comunicado a tempo e perder prazo de processo? Vocês ainda se estrepam?
Já foi né: então trata de se documentar que a citação foi repassada ao destinatário com a urgência .devida. E repense para as próximas citações.
Oras bolas!!! Se fosse para repassar a responsabilidade a um terceiro (no caso o zelador), qual a necessidade de oficial de justiça?
Boa sorte
Marisa querida, seja bem vinda!!!!!!! eu retomei a partir do dia 8 desse mês.
Já ia entrar no Face para saber porque você estava ausente.Bom poder apreciar suas respostas novamente.
Abração.
Bom, vamos a sua resposta.
Aqui eu permito mas os funcionários têm um livro de registro de toda e qualquer correspondência (sedex, AR e citações) e nunca tive nenhum problema.
Claro que se o morador estiver viajando, eles não recebem
Boa tarde!!
Marcelo,
No meu antigo condomínio, ligamos para o morador caso para descer, se não o fizer o oficial mais o segurança vai até o apartamento.
Mais nunca recebemos.
Atenciosamente,
Vander Ribeiro Elme
Oi Maria Telma que bom te encontrar.
Acho que eu respondi besteira: porque se o oficial de justiça foi com hora marcada é porque o cidadão muito provavelmente está se escondendo, certo? Se for o caso ele já se considera notificado.
No meu prédio, como somos temporada, a regra é: o que o zelador assinar o condômino só recebe mediante assinatura, e oficial de justiça que não encontra o condômino volta para trás. Isso porque nós já tivemos problema: apartamento abandonado, zelador recebeu e não conseguiu repassar e o juiz só não riu na cara do síndico na audiência porque foi educado. Então foi orientação da advoga: o que for justiça o oficial de justiça que se vire nos trinta, mas nós não pegamos. Detalhe: todo esse furunço porque era ação de cobrança das taxas de condomínio.
Beijo, amiga.
Marcelo,
Entendo que pode sim. Na verdade, a citação por hora certa é uma excepcionalidade, já que a regra é a citação pessoal. O art. 227 do CPC estabelece as condições em que ocorrerá a citação por hora certa quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
A conduta do zelador foi correta. Registre no livro de ocorrências e faça com que a parte intimada assine o recebimento. Na primeira vez que o oficial de justiça vai ao condomínio e não encontra a pessoa ele marca um dia e hora para voltar e faz isso mais duas vezes, em geral ou a pessoa está doente, viajando ou se escondendo, vai depender da informação que o oficial obtiver na portaria e como via de regra a portaria não pode informar detalhes do itinerário dos condôminos, o oficial de justiça se utiliza do art. 227 para finalizar seu trabalho.