Acabei de preencher uma carta de advertência a um condômino. E agora, qual o próximo passo?

Devo entregar uma cópia da carta ao condômino e pegar uma assinatura dele? E se ele não quiser assinar?

Imagem de perfil Marco Túlio S. Stehling
Síndico(a)


Respostas 8

Você deve sim pegar uma assinatura, como comprovação da entrega da advertência. Caso ele não queira assinar, envie pelo correio com AR, assim ele terá de assinar e você terá um comprovante de entrega. Espero que tenha ajudado.

Foto de perfilDébora Amélia Vilarinhos Valadares
Síndico(a) Profissional

É aconselhável também, guardar uma cópia para futuras consultas!

Foto de perfilMário Carvalho
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Marco, Vc precisa consultar como o assunto está disciplinado na sua convenção. Na pratica, convém protocolar a entrega do ato infracional, para que o infrator com base nos fatos possa apresentar defesa prévia. É conveniente ainda, indicar no ato infracional, aonde e perante a quem o infrator deverá protocolar sua defesa. Nesse caso e para evitar a recusa do infrator no recebimento, recomendo que envie referida advertência através do cartório de títulos e documentos.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Marco, Você não deve entregar pessoalmente para evitar atritos ou discussões. Deixe na portaria a via do transgressor e uma via com carimbo de protocolo. O morador deverá assinar ´para você manter no seu arquivo. Não mande por AR pois quem assina é o porteiro e não vai adiantar nada. Se ele disser que não assina o porteiro pode assinar como testemunha da negativa. Eu costumo mandar uma carta quando a pessoa não assina informando que o fato dela ter deixado de assinar não significa que a advertência perca o seu valor. Ele continua sendo advertido.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Marco, deixe na portaria e peça pro porteiro protocolar com o infrator. Se ele se recusar a receber, peça pro porteiro registrar isso, de preferência na presença de outro funcionário ou condômino. Att.

Foto de perfilMárcio Spimpolo
Outros

Valmir,boa noite! Sei que você é advogado e gostaria de comentar um assunto com você. Há um certo tempo atrás precisei enviar uma carta ao síndico sobre supostas irregularidades. O sindico se recusou a receber e eu procurei minha advogada que me orientou que enviasse através do cartório de títulos e documentos. Fui ao centro da cidade no cartório de registro de títulos e documentos e na época, paguei R$ 50,00. Perguntei se esse documento chegaria de fato ao endereçado e eles me informaram que o cartório manda uma pessoa entregar no endereço fornecido até 3 vezes. Se nesse tempo não encontrar a pessoa o documento ficará disponibilizado no cartório para ele retirar; só que ele nunca foi lá e eu perdi tempo e dinheiro. Resolvi a coisa de outra forma, mas vi que essa de gastar com cartório e mandar notificação chega sempre para o porteiro que é quem assina. Mudou alguma coisa no cartório???????

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Para facilitar, eu poderia escanear a carta de advertência assinada por mim e enviar por e-mail para o condômino? Vale como protocolo de entrega?

Foto de perfilMarco Túlio S. Stehling
Síndico(a)

Telma. A comprovação da mora pode ser efetuada por carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, nos termos do artigo 2º , § do Decreto-lei 911 /69. - Admite-se a comprovação da mora através de notificação extrajudicial expedida e entregue no endereço do devedor, mesmo que não haja o Aviso de Recebimento da carta nos autos, considerando, para tanto, a certidão do Oficial do Cartório de Títulos e Documentos, diante do teor do artigo 161 da Lei de Registros Públicos n. 6015/73.

Foto de perfilPessoa bloqueada

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