Qual a responsabilidade do condomínio em um dano causado em loja do prédio por vazamento de esgoto?

Algum condômino sem noção alguma de higiene, largou nos esgoto fraldas, absolventes e outras objetos que não deveriam ter essa destinação, tal ato entupiu a rede vertical de esgoto fazendo transbordar o ralo de uma loja do térreo que teve várias mercadorias avariadas. Sabendo que a responsabilidade de repor o valor das mercadorias é do condomínio existe algo que obrigue o condomínio a pagar o valor cheio das mercadorias ou poderíamos pleitar o pagamento do valor de custo das mesmas?

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Respostas 3

Lucas, A lei civil diz que a aquele que causa dano a outrem tem o dever de indenizar, e que a indenização se mede pela extensão do dano. Apurado o prejuízo o condomínio deve indenizar. Busque entendimento com o prejudicado, de modo que façam um acordo amigável, caso contrário e eventual demanda judicial, o prejuízo será apurado e pode ficar mais caro para o condomínio. Ana

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E o direito a dano moral há essa possibilidade?

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Lucas, A jurisprudência dominante é a de que meros aborrecimentos ou dissabores não são suficiente para caracterizar o dano moral indenizável. Por isso é importante que o condomínio busque uma composição amigável, não deixando o assunto se prolongar demais, isso sim poderia caracterizar dano moral, os efeitos do dano, a duração do aborrecimento. Ana

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